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Aprovados leiaute 1.1 e manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)



02/07/2019




O assunto é importante para os contadores que trabalham na área da contabilidade do setor rural Por Comunicação do CFC Com Informações da Receita Federal do Brasil Foi publicado no Diário Oficial da União na ultima sexta-feira (28), o Ato Declaratório Executivo Copes n° 3, de 26/06/2019, que dispõe sobre a versão 1.1 do leiaute e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Em 2018, a Instrução Normativa RFB n° 1.848, incluiu o Art. 23-A na Instrução Normativa SRF n° 83/2001, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre a tributação dos resultados da atividade rural das pessoas físicas. Com isso, ficou definido que a partir do ano-calendário de 2019, o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar, com observância ao disposto no § 4° do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Os conteúdos do leiaute 1.1 e o Manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) estão disponíveis para download. Acesse o link para baixar: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural.



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