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Projeto veda programas de refinanciamento de dívidas tributárias por cinco anos



15/05/2019




O Projeto de Lei Complementar 50/19 proíbe a União, os estados e os municípios de realizar programa de regularização tributária, de recuperação fiscal ou qualquer outra forma de parcelamento que conceda remissão ou anistia de tributos pelo prazo de cinco anos. Apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o texto está em análise na Câmara dos Deputados. O parlamentar destaca que, desde o primeiro programa de parcelamento geral de dívidas tributárias, instituído pela Lei 9.964/00, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, foram criados quase 40 novos programas de parcelamento gerais e setoriais, como o Refis da Crise em 2009, o Refis do Futebol em 2015 e o Refis das Microempresas 2018. “De acordo com cálculo realizado por auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, esses parcelamentos fizeram com que o Erário deixasse de receber mais de R$ 175 bilhões nestes 18 anos”, disse. “Essa soma corresponde a 35% do valor a ser economizado pela reforma da Previdência durante os próximos dez anos, conforme projeção do Citibank”, completou. Pela proposta, a proibição se aplicará à administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados e dos municípios. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Fonte: Câmara dos Deputados



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