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Governo atende pedido de produtores e adia obrigatoriedade da EFD para 2013



09/03/2012




Os produtores rurais de Mato Grosso, pessoa física, com faturamento anual inferior a R$ 5 milhões, estão desobrigados da Escrituração Fiscal Digital (EFD) neste ano de 2012. A medida foi adotada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), atendendo o pedido da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato). Uma reunião na noite de quarta-feira (07.03), entre o secretário-adjunto de Receita Pública, Marcel Souza de Cursi; o presidente da Famato, Rui Prado; o presidente da Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja), Carlos Henrique Fávaro; e o deputado estadual Dilmar Dal’Bosco, finalizou o acordo entre Governo e produtores.

Pelo acordo, a obrigatoriedade da EFD aos produtores rurais, pessoa física, será implementada de forma escalonada, anualmente. Em janeiro de 2013, somente os produtores com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões estarão desobrigados da escrituração. Em janeiro de 2014 este teto cai para R$ 2,4 milhões. O escalonamento será encerrado em janeiro de 2015, quando os produtores com faturamento superior a R$ 1,8 milhão estarão obrigados a EFD. Abaixo deste faturamento, a sistemática não será necessária.

“Vínhamos conversando há algum tempo sobre a flexibilização desta obrigatoriedade junto a Assembleia Legislativa e a Famato, e hoje conseguimos concretizar. O secretário de Fazenda, Edmilson dos Santos, me encarregou de formalizar os procedimentos técnicos para que esta mudança seja divulgada aos produtores e lhes possibilitem mais tempo para se adequarem as exigências impostas pela Receita Federal”, destacou Marcel.

O presidente da Famato ressaltou que o governo ouviu a classe produtora. "No interior do Estado existe dificuldade em informatizar estes registros contábeis. Atualmente, os contadores contratados pelos produtores rurais fazem manualmente a GIA/ICMS (Guia de Informação e Apuração do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), e o prazo maior para as mudanças trará mais tranquilidade ao campo”, destacou Rui Prado.

Além da EFD escalonada, a Sefaz irá conceder prazo para que o produtor efetue sua regularização. Até o dia 30 de junho, os produtores poderão entregar a EFD, ou GIA (faturamento anual abaixo de R$ 5 milhões), e fazer as devidas correções, sem a aplicação de penalidades. Esta data também será o limite para que os produtores entreguem estas informações, mesmo de meses em atraso, sem aplicação de multas.

Outro ponto destacado durante a reunião foi uma possível simplificação no preenchimento da EFD. “Vamos estudar o que pode ser feito, tendo em vista que os critérios são definidos nacionalmente pela Receita Federal. Estamos discutindo uma aglutinação de itens para que este procedimento seja menos custoso ao contador”, adiantou o adjunto da Sefaz.

Segundo o deputado Dilmar Dal’Bosco, o encontro foi muito positivo, pois o Fisco atendeu ao pedido dos produtores e ao mesmo tempo garantiu os interesses de toda a sociedade. “Esta flexibilização não irá afetar a arrecadação do Estado e ao mesmo tempo tranquiliza o produtor. Ao tornar a EFD obrigatória de forma escalonada, o próprio mercado terá tempo para se adequar aos processos digitais”, observou o parlamentar.

PESSOA JURÃDICA

O acordo firmado entre Governo e Famato é aplicado exclusivamente a pessoa física. Para os produtores que estiverem inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a obrigatoriedade da EFD somente é dispensada a quem possuir faturamento anual inferior a R$ 360 mil. “Uma empresa realiza muito mais operações e possui mais benefícios que uma pessoa física. O nível de organização de uma empresa, obrigatoriamente, tem que ser maior que o de uma pessoa física. Neste ponto, acredito que não conseguiremos a flexibilização da Receita Federal”, destacou Marcel.

A obrigatoriedade de utilização da EFD a partir de janeiro de 2012 foi fixada em legislação nacional pelo Protocolo ICMS 3/2011. A EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (Federal, Estadual e Municipal). A sistemática substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do Regulamento do ICMS.
 
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Enviada por: Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 08/03/2012 10:48:52
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