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Sefaz esclarece dúvidas de empreendedores individuais



08/03/2012




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) elaborou sequência de perguntas frequentes sobre formalização do empreendedor individual e suas respectivas respostas, com base nas demandas ao sistema de atendimento telefônico tributário do órgão.

O principal ponto é quanto à incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na compra de mercadorias em outros estados e à emissão da guia para pagamento do imposto. Tire suas dúvidas:

1) O que é empreendedor individual?

É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar até R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

2) Qual lei instituiu o empreendedor individual?

A Lei Complementar n. 128/2008, a qual alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar n. 123/2006). Está em vigor desde 1º de julho de 2009.

3) Que atividades podem ser enquadradas como empreendedor individual?

As relacionadas no Anexo XIII da Resolução CGSN n. 94, de 29 de novembro de 2011. Entre elas: açougueiro, alfaiate, artesão, barbeiro, barraqueiro, borracheiro, cabeleireiro, churrasqueiro ambulante, dedetizador, encanador, engraxate, esteticista, funileiro, guia de turismo, jardineiro, manicure/pedicure, mecânico, mototaxista, padeiro, pedreiro, pipoqueiro, sapateiro, taxista etc.

4) Como e onde se formalizar?

A formalização é feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico www.portalempreendedor.gov.br. O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

5) Qual o custo de formalização?

Não existe custo para formalização do empreendedor individual. O ato de formalização está isento de qualquer tarifa ou taxa.

6) E o custo pós-formalização?

O empreendedor individual é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). São cobrados valores fixos mensais de R$ 1,00 (comércio ou indústria - ICMS) ou R$ 5,00 (prestadores de serviço - ISS). Já o INSS é reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 31,10). Com isso, o empreendedor individual tem direito aos benefícios previdenciários. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. O vencimento dos impostos é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.

7) Como efetuar o pagamento desses valores fixos?

Para o pagamento dos impostos e contribuições, o EI deve imprimir a guia de pagamento (DAS) disponibilizada no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e deve efetuar o pagamento na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil e nas casas lotéricas.

8) Qual é o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?

Caso o pagamento não seja realizado na data certa, há cobrança de juros e multa. A multa é de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros são calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros são de 1%. Após o vencimento deve ser gerado novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão do novo DAS já conterá os valores da multa e dos juros, sem precisar fazer cálculos e não custa nada.

9) O empreendedor individual é obrigado a emitir nota fiscal?

Sim, deve obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física.

10) Como conseguir nota fiscal?

O empreender deve utilizar a Nota Fiscal Avulsa ou o Conhecimento de Transporte Avulso nas operações de saída de mercadorias e prestação de serviços de transporte, respectivamente. Os documentos mencionados devem ser emitidos na unidade da Secretaria de Estado de Fazenda (em Mato Grosso, as chamadas Agências Fazendárias) mais próxima, sem qualquer custo. Já para obtenção de nota fiscal de prestação de serviços, o empreendedor individual deve procurar orientações junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde ele está estabelecido.

11) O recolhimento dos valores fixos exclui a incidência de outros impostos e contribuições?

Não exclui a incidência do ICMS e do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência dos estados e municípios, respectivamente. O ICMS é devido pelo empreendedor individual nos seguintes casos:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

b) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados e no Distrito Federal;

c) nas aquisições em outros estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Trata-se de previsão constante no artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006 (instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e aplicável a todos os optantes pelo Simples Nacional no país, inclusive ao empreendedor individual. As regras do ICMS em Mato Grosso pertinentes ao empreendedor individual estão disciplinadas no Decreto nº 2.490/2010 e na Portaria nº 091/2010, seguindo as diretrizes nacionais em relação ao tratamento favorecido conferido ao micro e pequeno empresário.

12) Como efetuar o pagamento do ICMS nesses casos?

O empreendedor individual pode emitir a guia para pagamento pela internet, no portal da Sefaz, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, no meu Serviços (lateral esquerda da página), item “Documentos de Arrecadação”, “DAR-1 Diversos”. No menu “Serviços”, pode ser consultada a tabela de códigos de receita a serem informados no DAR para cada caso. Para tanto, é preciso solicitar senha para acessar o sistema fazendário. O DAR1-AUT também pode ser emitido nas Agências Fazendárias.

13) Qual o prazo para pagamento do ICMS?

O pagamento do imposto será efetuado nos prazos fixados na Portaria n. 100/1996-Sefaz.

14) O que acontece se o pagamento do ICMS for feito após o vencimento ou se não for emitida nota fiscal?

A mercadoria é retida pelo serviço de fiscalização da Sefaz até o pagamento do ICMS devido, mais multa, variável conforme a infração. Além disso, o empreendedor individual fica impedido de emitir certidão negativa de débitos na Secretaria de Fazenda.

15) O empreendedor individual tem outras obrigações?

Sim, todo mês, até o dia 20, deve preencher (pode ser manualmente) o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao Relatório às notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir, e encaminhar à Receita Federal do Brasil (RFB). Também, todo ano, deve declarar à RFB o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio empreendedor individual ou por contador optante pelo Simples, gratuitamente. Em relação à Sefaz-MT, deve solicitar a atualização de seus dados cadastrais no prazo de até 30 dias após a efetivação da alteração perante a Junta Comercial do Estado e à Receita Federal do Brasil.

16) Em caso de dificuldades para cumprir as responsabilidades, qual a orientação?

Embora o empreendedor individual seja dispensado da contabilidade formal, a Sefaz-MT orienta o EI a procurar os serviços de um profissional contábil para auxiliá-lo no gerenciamento de seu negócio e no cumprimento de suas responsabilidades. Informações adicionais podem ser obtidas no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br ou no atendimento telefônico tributário da Sefaz-MT, no (65) 3617-2900.

(Com informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior)

 
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Enviada por: Ligiani Silveira - ASC/Sefaz-MT em 06/03/2012 18:11:49
E-mail: Ouvidoria




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