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Microcrédito será ampliado com a Empresa Simples de Crédito



25/03/2019




A nova figura jurídica tem o objetivo de democratizar o crédito aos empreendedores de pequeno porte e reduzir os juros no mercado. Projeto de Lei segue para sanção presidencial. Os pequenos negócios passam a contar com mais uma alternativa de acesso a empréstimos a baixo custo, com a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), por meio do Projeto de Lei 135/2018, aprovado pelo Plenário do Senado, na noite desta terça-feira (19). A medida amplia a oferta de crédito às micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI), funcionando como alternativa para suprir lacunas deixadas pelos bancos e tornando as taxas de juros mais acessíveis às microempresas e empresas de pequeno porte. "É uma medida que efetivamente vai impactar na economia real", afirma Guilherme Afif Domingos, assessor especial do Ministério da Economia. "A Empresa Simples de Crédito permite que ao cidadão empreste o seu próprio dinheiro, à juros mais competitivos, para atividades econômicas no seu município. O sistema bancário capta de muitos mas empresta para poucos e de forma concentrada. Agora o crédito será mais pulverizado ", explica Afif. A proposta da ESC, encabeçada pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa com apoio do Sebrae, foi aprovada por 62 votos a favor e um contra, e segue agora para sanção do Presidente da República. A nova figura jurídica atuará em operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, com recursos próprios, tendo como contrapartida microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Conforme disposto no Projeto de Lei n° 135/2018, a nova entidade jurídica não poderá captar recursos em nome próprio ou de terceiros, sob pena de incorrer em crime contra o sistema financeiro nacional. Sua receita bruta anual está limitada em R$ 4,8 milhões. A remuneração da empresa só poderá ocorrer por meio de cobrança de juros. O valor de todos os empréstimos, financiamentos e descontos de títulos concedidos não poderá superar o capital declarado. INOVA SIMPLES O projeto também cria um regime especial simplificado de tributação para startups. O Inova Simples prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação. O texto classifica a startup como aquela empresa criada para aperfeiçoar sistemas, métodos e modelos de negócio, produção, serviços ou produtos. Para as startups, o projeto prevê um rito sumário para abertura e fechamento de empresas, por meio do portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Os empreendedores devem fornecer algumas informações cadastrais, como endereço e CPF, e descrever a área de atuação startup. A sede pode funcionar em endereço comercial, residencial ou misto, inclusive em instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho (coworking). Após o cadastro, o empreendedor tem acesso a um número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e deve abrir uma conta bancária para captar recursos dos proprietários, investidores, linhas de crédito e outras fontes. Em caso de falência, a baixa do CNPJ será automática após autodeclaração no portal Redesim. No mesmo portal, o usuário pode ter acesso a um canal de comunicação com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para o registro de marcas e patentes. Fonte: Ministério da Economia



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