Boleto mensal de tributos do MEI será reajustado
05/02/2019
Aumento será o mesmo aplicado ao salário mÃnimo
A partir de fevereiro, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) dos Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o paÃs sofrerá reajuste. O Ãndice aplicado a contribuição previdenciária mensal do MEI foi o mesmo do salário mÃnimo, que neste ano passou de R$ 954 para R$ 998, ou seja, de 4,61%. O reajuste começa a valer a partir do próximo DAS, que deve ser pago até o dia 20 de fevereiro.
Com o aumento, o valor fixo do boleto mensal (DAS) passa para: R$ 50,90 para ocupações de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual, R$ 54,90 para MEI que presta serviços em geral e R$ 55,90 para ocupações mistas, ou seja, que exerçam tanto atividades de comércio e/ou indústria quanto serviços.
O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mÃnimo, a tÃtulo da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
A contribuição obrigatória assegura o direito ao MEI à vários benefÃcios como: aposentadoria por invalidez, auxÃlio doença, salário maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxilio-reclusão para seus familiares. “O cálculo dos benefÃcios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado cumprindo o prazo de carência mÃnima de cada benefÃcio previdenciário”, justifica a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.
A guia para pagamento deve ser impressa pelo Portal do Empreendedor. Pelo celular, o documento poderá ser gerado pelo aplicativo da Receita Federal, disponÃvel para os sistemas operacionais iOS e Android. Os formalizados também poderão comparecer aos Pontos de Atendimento do Sebrae de sua cidade e solicitar a impressão da guia gratuitamente.
O tributo deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O pagamento pode ser feito por débito automático, pela internet ou em bancos, caixas eletrônicos e em casas lotéricas. “Caso a guia não seja paga, o MEI pode ter a suspensão dos benefÃcios previdenciários, e ainda ter que pagar multa e juros. Além disso, os MEI que não exercem a atividade devem solicitar a baixa do CNPJ para não pagar os tributos mensais, que posteriormente poderão entraram na dÃvida ativa”, explica Laurana.