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Indústria é condenada por anotação indevida em carteira de trabalho



03/12/2018




A Votorantim anotou que o empregado havia sido reintegrado por ordem judicial. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Votorantim Cimentos N/NE S.A. a pagar reparação de R$ 4 mil por registrar na carteira de trabalho de um empregado que sua reintegração havia sido determinada por ordem judicial. De acordo com a jurisprudência do TST, a medida configura ato ilícito do empregador. Dificuldade Ao pedir indenização, o empregado sustentou que a anotação seria desabonadora e dificultaria a obtenção de novo emprego. Anotação O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença que havia julgado improcedente o pedido de indenização por entender que as anotações não têm caráter desabonador e que a empresa havia apenas registrado os fatos - ou seja, a anotação teve como fundamento uma ação trabalhista. O TRT também assinalou que não ficou demonstrado que a Votorantim tenha agido de forma a prejudicar o seu empregado. Ato ilícito Ao julgar o recurso de revista do empregado, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST firmou posicionamento em sentido contrário ao do Tribunal Regional. Para a SDI-1, órgão que uniformiza a jurisprudência do TST, o ato do empregador que registra na carteira de trabalho do empregado que sua reintegração decorreu de decisão judicial é ilícito e, portanto, capaz de gerar o direito ao pagamento de indenização por dano moral. O ministro listou diversos precedentes da SDI-1 e das Turmas do TST no mesmo sentido e, seguindo o relator, a Quarta Turma deu provimento ao recurso para condenar a empresa ao pagamento da indenização.



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