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Fisco alerta sobre riscos por desatualização de e-mail



28/02/2012




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos contabilistas e contribuintes a necessidade de manterem o endereço de e-mail atualizado junto ao banco de dados do Fisco. Um endereço eletrônico atualizado é a garantia de receber informações sobre as notificações incluídas no Sistema de Conta Corrente Fiscal da empresa.

A medida simples garante os 30 dias de prazo para que, nos casos onde o contribuinte não concorde com o lançamento, seja apresentado o processo de impugnação do débito com direito ao beneficio da suspensão, conforme disciplinado pelo artigo 570-D do Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS).

Nos casos onde o contribuinte julgue que o prazo de 30 dias é insuficiente para apresentar a documentação que comprove que o débito é indevido, e ele queira uma dilação de prazo, o pedido deve ser feito dentro dos 30 dias. Pelo artigo 570-B do RICMS, o prazo para apresentação do pedido de revisão poderá ser prorrogado, uma única vez, por no máximo 30 dias, desde que solicitado pelo sujeito passivo, seu representante legal ou preposto, por meio eletrônico.

O alerta da Sefaz quanto ao e-mail atualizado tenta evitar situações como a vista no Diário Oficial do dia 15 de fevereiro, quando 923 notificações foram publicadas devido ao Fisco não conseguir contatar eletronicamente os contribuintes. “O contribuinte e contabilista podem não estar atentos às publicações do Diário Oficial, o que resulta na perda de prazos importantes que podem até mesmo se transformar em multas e complicações fiscais. Isso pode ser evitado quando se mantém atualizado o e-mail em nosso cadastro”, comentou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

Segundo o agente de Tributos Alessandro Peracchia Machado, é necessário ressaltar a Lei 7.098, de 1998, que no artigo 17, onde constam as obrigações do contribuinte, estabelece entre outros pontos: XVIII – informar à Administração Tributária e manter atualizados os endereços eletrônicos próprio, do seu preposto e do profissional de Contabilidade responsável pela respectiva escrituração fiscal e/ou contábil, bem como acessá-los, diariamente, verificando as notificações e comunicações administrativo-tributárias, que lhe forem enviadas eletronicamente pelas unidades fazendárias. "A não atualização do e-mail e ciência nas notificações ainda podem causar suspensão da Inscrição Estadual da empresa, conforme explicita a legislação", reforçou Alessandro.

A atualização cadastral é gratuita e pode ser feita pela internet. Caso seja opção do contribuinte, ele pode realizar este procedimento em qualquer Agência Fazendária. Pelo portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), dentro do servidor Acesso Contabilista, o caminho para atualização é: Menu Principal - Cadastro de Contribuintes - Atualização Cadastral - Atualiza Informações de contato (telefone, celular e email).
 
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Enviada por: Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 27/02/2012 10:54:48
E-mail: Ouvidoria



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