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Quem tem direito à Imunidade Tributária?



27/09/2018




Já ouviu falar que algumas entidades não pagam impostos? Entenda como e por que isso ocorre. Possuir imunidade tributária significa ser excluído da obrigação de pagar tributos, podemos considerar como um privilégio dado a algumas entidades. Esse direito é dado pela Constituição, através de uma norma constitucional, que proíbe a cobrança de tributos, em alguns casos. A imunidade é um direito fundamental do contribuinte, e visa proteger valores próprios. Sendo assim, é uma cláusula pétrea, não pode ser revogada. O Art. 150 da Constituição Federal, diz que é vedado aos Entes Federativos, instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional n° 75, de 15.10.2013) Imunidade Religiosa O artigo acima, cita que templos de qualquer culto possuem imunidade tributária. Com isso, igrejas, terreiros de umbanda, candomblé e qualquer outro templo religioso, não pagam impostos. Mas, desde que suas atividades essenciais estejam sendo cumpridas. Além disso, presume-se que todo bem, renda ou serviço de uma entidade religiosa, está afetado diretamente à sua atividade fim. Lembra do Art. 150? São esses os impostos que não serão cobrados: - Patrimônio (bens); - Serviço; - Renda. Os imóveis (mesmo que alugados) por essas entidades, são imunes, desde que o dinheiro arrecadado seja investido para a própria entidade. Cemitérios, desde que vinculados à religião, também são imunes de pagar impostos! É importante saber, que sindicato patronal (sindicato dos empregadores) não é imune, portanto pagam impostos! Aplica-se a imunidade, apenas aos sindicatos dos trabalhadores, pois o entendimento sobre o artigo mencionado, é literal. Mas, para que essas entidades adquiram a imunidade, é preciso respeitar algumas regras, como: - Não pode ter finalidade lucrativa; - O dinheiro arrecadado não pode ser investido em outro país; - Tem que ter escrituração contábil (registro cronológico e específico da natureza de todos os fatos que ocorrem na entidade). Imunidade Cultural Incide sobre livros, jornais ou periódicos (revistas, etc). Além disso, se estende até à tinta utilizada, ao material que acompanha a obra (se gratuito), e ao papel utilizado na obra. A revista playboy também não paga imposto, sabia? Aposto que você já se perguntou para quê existe a imunidade tributária nesses casos, né? Segundo à Constituição, para proteger os valores constitucionais (como cultura e religião). Esses valores devem ser priorizados na interpretação também, como por exemplo: “templo religioso”. Os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) também não podem cobrar impostos entre si, é o que chamamos de imunidade tributária recíproca ou imunidade em espécie. Outras entidades que são imunes dos impostos, são os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, e entidades de educação e assistência social. Assim como as entidades religiosas e culturais, são imunes de impostos sobre bens, rendas ou serviços, desde que vinculadas às suas atividades essenciais. Com isso, podemos pensar que a Constituição privilegia entidades que priorizam valores fundamentais, como direito à religião, educação e afins. Fonte: Jusbrasil



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