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Comitê Gestor do Simples Nacional publica nova Resolução e Portaria



27/08/2018




Simples Nacional As novidades se referem a parcelamento do MEI, reparcelamentos no Simples Nacional, correção de redação e adaptação à realidade atual Foram publicadas no Diário Oficial da União, de 24 de agosto de 2018, a Resolução CGSN n° 142 e a Portaria CGSN n° 25. A Resolução CGSN n° 142 traz as seguintes inovações: 1 - corrige a imprecisão na redação do art. 1°, inciso VII, da Resolução CGSN n° 134, de 2017, que dispõe sobre a inclusão de débitos em parcelamento do Microempreendedor Individual (MEI), para contagem de tempo de contribuição; 2 - altera o caput do art. 55 da Resolução CGSN n° 140, de 2018, admitindo reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional, sem restringir a 2 (dois); 3 - corrige a redação e a remissão de pontos da Resolução CGSN n° 140/2018, sem alteração de mérito. Já a Portaria CGSN n° 25, que altera a Portaria CGSN n° 8, de 2009, adapta os grupos técnicos de apoio ao CGSN à realidade atual do Comitê Gestor. Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias



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