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Doações a universidades poderão ser abatidas do imposto de renda



24/08/2018




Pode ser votada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) a criação do Programa Nacional de Incentivo à Educação Superior (Pronies), que permite a pessoas físicas e jurídicas deduzir do Imposto de Renda doações ou patrocínios diretos a projetos educacionais ou de pesquisa de instituições de ensino superior gratuitas. O autor do PLS 393/2017, senador Jader Barbalho (MDB-PA), apresentou na justificação do projeto dados que mostram as dificuldades de se concluir o estudo superior no Brasil e destacou a falta de recursos das universidades públicas, que têm sofrido para arcar com as despesas de custeio. Ele lembrou também que a Lei 13.490, de 2017, já autoriza doações, inclusive em dinheiro, para as universidades, mas sem prever dedução no Imposto de Renda. Pelo Pronies, as pessoas físicas poderão abater 100% das doações até o limite de 6% do total devido do IR. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir também a integralidade das doações, mas até o limite de 1% do total devido. Já as empresas tributadas com base no lucro presumido poderão deduzir até 50% das doações. O projeto não especifica limite nesse terceiro caso. As doações e patrocínios deverão ser dirigidos ao caixa único da instituição, mas, se destinados a setores ou projetos específicos, não poderão ser remanejados. Benefícios Pelo texto, são objetivos do Pronies: oferecer alternativa para a colaboração da sociedade na manutenção e desenvolvimento da educação superior; incentivar a pesquisa; promover a construção, reforma ou ampliação de universidades; incentivar o investimento em educação superior; estimular a implantação de projetos que visem a igualdade de condições para o acesso e permanência na universidade; financiar programas de formação continuada para professores; aprimorar o ensino; e aumentar o patrimônio das universidades. O relator na CE, senador João Alberto Souza (MDB-MA), é favorável ao proje “é salutar o estímulo à captação de recursos financeiros para as instituições de educação superior, não apenas para promover a ampliação das oportunidades educacionais, mas também com vista à melhoria de suas condições de funcionamento”. Ele apresentou emendas suprimindo dois artigos do texto original do PLS. A primeira retira a vedação do incentivo às instituições que restringem matrículas de pessoas com direito à educação superior. João Alberto afirma que a restrição é desnecessária pois a Constituição determina que todos têm direito à educação. A outra emenda suprime artigo que obriga o governo federal a regulamentar a norma em 180 dias, uma vez que a lei seja sancionada. O relator argumenta que o Legislativo não pode estabelecer prazo para que o Executivo regulamente algo porque isso afrontaria o princípio da independência e harmonia entre os Poderes.



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