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ICMS/MT - Omissão na entrega da EFD



08/08/2018




A Superintendência de Informações da Receita Pública (SUIRP), da Secretaria de Fazenda (Sefaz), comunica aos contribuintes, contadores e demais interessados que a omissão da entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) nos termos da portaria n° 24, de 10 de março de 2005. É considerada omissão quando, a partir do vigésimo primeiro dia do mês, não constar na base de dados da SEFAZ-MT o arquivo referente ao mês anterior. A regularização e consequente emissão da CND, caso não existam outras pendências, se dá exclusivamente pela entrega dos arquivos EFD omissos que constarem no relatório de pendências da CND, não sendo necessário o protocolo de processo. Em caso de dúvidas o contribuinte deverá procurar o atendimento da SEFAZ, pelo e-mail sac@sefaz.mt.gov.br ou pelo telefone (65) 3617-2900. Fonte: SEFAZ



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