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ICMS/MT - Governo prorroga prazo do Refis para 31 de julho



26/07/2018




O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz) prorrogou por mais um mês o prazo para negociação dos débitos tributários pelo Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Re&64257;s). Com isso, os contribuintes terão até o dia 31 de julho aproveitar os benefícios concedidos na Lei 1.433/2016, que institui o Re&64257;s. A prorrogação consta no Decreto 1.565, publicado no Diário O&64257;cial do dia 30 de junho, e tem o objetivo de proporcionar mais tempo para que os contribuintes, pessoa jurídica e sica, negociem os débitos existentes com redução de até 75% nos juros e multas. O Re&64257;s abrange dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mor s" e Doação) registrados na Sefaz. As dívidas encaminhadas à PGE, inscritas ou não em dívida ativa, também podem ser negociadas. Em relação à forma de pagamento, para os débitos registrados na Sefaz, são disponibilizadas alternativas que concedem descontos que vão de 15% a 75% sobre juros e multas. Os benefícios são concedidos conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte, que pode ser à vista com a redução de 75% ou dividida em até 60 vezes. Nesta última opção o desconto é escalonado conforme a quantidade de parcelas. Para &64257;m de validade, o pagamento á vista deve ser efetuado até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada. Já nos casos em que o contribuinte optar pelo parcelamento, o prazo para pagamento da primeira parcela é em até 10 dias após a geração do Termo de Con&64257;ssão e Pedido de Parcelamento. Locais Para aderir ao Re&64257;s o contribuinte deve acessar a área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz, e escolher uma das opções de pagamento. Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem ir a uma Agência Fazendária (Agenfa) para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o Termo de Con&64257;ssão de Débito Fiscal e do Pedido de Parcelamento.



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