Fique atento ao prazo de adesão ao Pert do Simples Nacional
28/06/2018
Optantes do Simples Nacional que desejam regularizar a situação fiscal perante à União, com descontos de até 90% sobre o valor consolidado da dÃvida, poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert/SN) até 9 de julho.
InstituÃdo pela Lei Complementar n° 162/2018 e regulamentado pela Portaria n° 38/2018, o Pert/SN é inédito ao oferecer parcelamentos para contribuintes do Simples. Além disso, o sistema disponibilizado realiza automaticamente a consolidação dos débitos - o que poupa o tempo e elimina a necessidade de o contribuinte fazer qualquer tipo de soma.
Como aderir e quais débitos estão inclusos
O prazo de adesão vai até 9 de julho pelo e-CAC PGFN, opção Programa Especial de Regularização Tributária - Simples Nacional, disponÃvel em Adesão ao parcelamento.
Estão inclusos no parcelamento débitos vencidos até novembro de 2017 e inscritos em DAU até a adesão ao programa. Também fazem parte débitos objeto de parcelamentos anteriores ativos, rescindidos ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.
Descontos e parcelamentos
O contribuinte poderá utilizar os benefÃcios do parcelamento pagando o débito em parcela única, em 145 ou em 175 parcelas, com descontos especÃficos para cada caso.
Em todas as opções, porém, é necessário pagar, como entrada, 5% do valor da dÃvida em até cinco vezes. O deferimento do pedido de adesão ocorrerá mediante o pagamento da primeira prestação ou pagamento integral até o último dia do mês no qual o parcelamento foi solicitado.
Confira abaixo os descontos em cada caso:
a) parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofÃcio ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatÃcios;
b) 145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofÃcio ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatÃcios;
c) 175 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofÃcio ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatÃcios.
Em qualquer hipótese citada, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$300. Além disso, não é necessária a garantia ou o arrolamento de bens para aderir ao Programa.
Quer saber como os descontos se aplicam? Acesse abaixo o simulador do Pert/SN.
Migração de outros parcelamentos
Contribuintes que desejam incluir no Pert/SN débitos objetos de parcelamentos em curso deverá desistir de tal negociação antes de aderir ao novo Refis.
Para isso, deve acessar o e-CAC PGFN, opção Desistência de parcelamento e realizar o procedimento. É necessário acompanhar a situação do requerimento e, quando concedida a desistência, aderir ao Pert/SN, indicando os débitos para inclusão na opção Programa Especial de Regularização Tributária - Simples Nacional.
MEI
O parcelamento de débitos de Microempreendedor Individual (MEI) não está incluso no Pert/SN no âmbito da PGFN. Esses débitos de MEIs são administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).