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5 passos para realizar a abertura da sua empresa



30/05/2018




Para acelerar o processo de abertura é importante saber quais etapas realizar antes de iniciar o próprio negócio. Saiba a ordem das etapas e o que fazer primeiro. As estatísticas de 2017 mostram o crescimento na vontade do brasileiro de abrir a própria empresa. No ano passado, o número de abertura de CNPJ subiu 13,6% em todo Brasil. Mas, para a abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, é necessário um processo feito por etapas que, muitas vezes, acabam causando dúvidas. Para que o empresário não perca tempo, é importante saber a ordem das etapas e o que fazer primeiro. 1. Pesquisa prévia de viabilidade As pesquisas de viabilidades são feitas em duas partes, nome e endereço. O procedimento é necessário para analisar se o nome empresarial e a localidade escolhida para o seu novo negócio estão disponíveis, evitando duplicidades. Viabilidade de nome O primeiro passo é a pesquisa prévia de razão social, que é o nome de registro da empresa, também conhecido como Nome Comercial, Denominação Social ou Firma Empresarial. É o nome dado à pessoa jurídica, que consta em documentos legais, contratos e escrituras. O empresário deve realizar a pesquisa prévia para saber se a razão social pretendida encontra-se disponível para registro, eliminando a possibilidade de duplicidade. Por meio da Central RTDPJBrasil é possível realizar a pesquisa, mas apenas para as empresas que irão ser registradas em cartórios. Para os demais segmentos empresariais a pesquisa deve ser realizada na junta comercial estadual. Viabilidade de endereço Na segunda etapa, o empresário deve enviar o pedido de abertura à Prefeitura Municipal para que seja feita uma análise no local onde se pretende estabelecer a empresa. Após a liberação municipal, será gerado um código que deverá ser informado no pedido de abertura junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria da Fazenda (Sefaz). A Sefaz, analisa apenas os pedidos de empresas que tenham no seu objeto social alguma atividade comercial. 2. Assinatura do contrato social O contrato social é o documento que define quais serão os parâmetros da empresa, participação societária, capital social, administradores e etc. Para micro e pequenas empresas não é necessária a assinatura de um advogado no seu contrato social. A obrigatoriedade é apenas para empresas registradas em cartórios. 3. Registro no órgão responsável O órgão onde a empresa será registrada é definido por sua atividade. Devem ser registradas em cartórios de Pessoas Jurídicas, empresas com atividades de natureza intelectual, como dentistas, médicos, engenheiros, arquitetos, contabilistas, técnico em geral, de natureza jurídica de Sociedade Simples Ltda. Para a empresa ser registrada na Junta Comercial é necessário que a natureza jurídica seja Sociedade Empresária Ltda. 4. Liberação do CNPJ Atualmente a Central RTDPJBrasil e outros órgãos de registro, ao deferirem o contrato social, em integração a Receita Federal e Sefaz, já liberam o CNPJ e a inscrição estadual, no ato de registro. 5. Permissões e alvará de funcionamento A inscrição municipal é a permissão de funcionamento pela prefeitura da cidade na qual a empresa funcionará. Pode ser conhecido também como Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM). Para atestar que a empresa possui condições de segurança contra incêndios, é necessário o alvará do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento oficial e obrigatório por lei para prédios residenciais, comerciais e industriais. O alvará de funcionamento, concedido pela prefeitura, é uma licença permitindo a localização e funcionamento do negócio. Para a liberação desse alvará, o empresário deverá apresentar o AVCB e a planta aprovada pela prefeitura. Dependendo da área de atuação da empresa, também pode ser necessário o licenciamento sanitário e ambiental. Sabendo quais etapas seguir e de que forma proceder com a solicitação de abertura do CNPJ, a burocracia não é mais um problema para realizar o sonho de possuir o próprio negócio.



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