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Vence no dia 31/05/2018 o prazo para entrega da DASN-SIMEI



24/05/2018




A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2017, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2018. Está obrigado à entrega da DASN-SIMEI 2018 o empresário individual optante pelo SIMEI em algum período do ano de 2017. Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração: - receita bruta total auferida em 2017 referente às atividades de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições; - receita bruta auferida em 2017 referente às atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais; - se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração. No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até: - o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; - o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos. A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração. Informações complementares podem ser consultadas no MANUAL da DASN-SIMEI.



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