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Sefaz orienta contribuintes do ITCD ao cumprimento de intimações



14/02/2012




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece aos contribuintes intimados a efetuarem o pagamento ou comprovarem o recolhimento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) incidente nas doações de qualquer direito no período de 2007 a 2009 os prazos e procedimentos necessários para cumprimento das notificações.

Os contribuintes intimados têm o prazo de 30 dias para comprovar, via processo eletrônico (e-Process), modelo de requerimento denominado “Intimação ITCD”, o recolhimento do imposto devido ou a não incidência do imposto, conforme fatos demonstrados em cada intimação. O sistema de processo eletrônico está disponível para acesso no portal da Sefaz, no endereço www.sefaz.mt.gov.br, menu lateral Serviços, opção e-Process.

O prazo de 30 dias começa a contar do recebimento da intimação pelos Correios ou da publicação da notificação no Diário Oficial do Estado (DOE). Entretanto, os contribuintes que tiverem recebido a notificação por e-mail podem protocolizar o processo eletrônico antes mesmo do recebimento da correspondência via Correios.

Caso o imposto não tenha sido pago, o contribuinte pode recolher os valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, mas sem incidência de penalidades. Os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados em até seis vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a três Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), na data da protocolização do requerimento.

O pagamento deve ser feito mediante a emissão do Documento de Arrecadação Avulso (de DAR AUT) na Agência Fazendária mais próxima. Nesse caso, não há necessidade de protocolizar processo eletrônico, pois a baixa é realizada pela Sefaz. Decorrido o prazo de 30 dias da notificação, o contribuinte fica sujeito ao pagamento da multa de 100% do imposto devido.

Em janeiro, 1820 contribuintes foram intimados a efetuarem o pagamento ou comprovarem o recolhimento do imposto, caso tenha sido realizado por algum responsável pelo cumprimento da obrigação. As irregularidades foram identificadas em cruzamentos eletrônicos de dados declarados por pessoas físicas à Sefaz (Guia de Informação e Apuração do ITCD) e à Receita Federal do Brasil (Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda).

O trabalho resultou na identificação de 3800 contribuintes com débitos no recolhimento do ITCD incidente nas doações de qualquer direito, bem imóvel ou bem móvel (por exemplo, ação, quota, participação civil ou comercial, debênture, direito e crédito de qualquer natureza, dinheiro, haver monetário em moeda nacional e títulos que o represente, depósito bancário, aplicação financeira, direitos autorais e outros). As demais intimações serão enviadas paulatinamente nos próximos dias.
 
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Enviada por: Ligiani Silveira - ASC/Sefaz-MT em 13/02/2012 10:09:26
E-mail: Ouvidoria



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