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ICMS/MT - Nota Fiscal Eletrônica passa a ser obrigatória em Mato Grosso



04/04/2018




Medida abrange todos os contribuintes mato grossenses, com exceção de MEI e produtor rural (pessoa física). A partir deste mês todos os contribuintes, independente da atividade econômica exercida por eles, estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de vendas e prestação de serviços. A exceção é aplicada apenas aos optantes da modalidade de Micro Empreendedor Individual (MEI) e aos produtores rurais (pessoa física). O documento deve ser utilizado em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1A e Nota Fiscal de Venda a Consumidor - modelo 2, conforme Decreto n° 1.332 publicado no Diário O&64257;cial do dia 16 de janeiro, que disciplina o uso obrigatório da NF-e. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) a substituição do documento &64257;scal emitido em papel pelo eletrônico visa facilitar e agilizar o processo de emissão do documento &64257;scal, uma vez que o contribuinte pode emitir a NF-e do próprio computador, obtendo economia de tempo e dinheiro. Além disso, por ser um documento assinado digitalmente a medida torna as transações mais seguras tanto para os contribuintes, quanto para Fisco Estadual e possibilita ao destinatário da NF-e receber o Danfe (Documento Auxiliar), por meio eletrônico. O procedimento eletrônico permite, ainda, veri&64257;car a validade do documento &64257;scal recebido consultando a chave de acesso no Portal da Sefaz. Para emitir o documento é necessário adquirir um programa emissor próprio ou utilizar softwares disponíveis no mercado, observando as especi&64257;cações contidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), e ter um certi&64257;cado digital. A Sefaz ressalta que esclarecimentos adicionais sobre NF-e podem ser obtidos por meio de pesquisa no Regulamento do ICMS (RICMS/MT) nos artigos 325, na Portaria n° 163/2007, que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para sua utilização e do correspondente DANFE e no Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.00, disponível no portal da Sefaz. Eventuais dúvidas também podem ser encaminhadas para o e-mail de atendimento ao contribuinte, sac@sefaz.mt.gov.br.



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