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Salário mínimo regional - como fazer o pagamento retroativo de diferenças



29/03/2018




Alguns Estados instituem salário mínimo regional, como RJ, PR, RS, SC e SP. O empregador deve fazer o pagamento das diferenças salariais, conforme estabelecido em leis estaduais. Os empregadores estão acostumados a incluir no eSocial o reajuste salarial dos seus empregados domésticos no início de cada ano, decorrente do aumento do salário mínimo. Você sabia que, além do salário mínimo federal - que vale para todo o país - os Estados podem instituir salário mínimo regional? É o caso dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Leis Estaduais promulgadas criam pisos regionais e estabelecem que são devidos pagamentos retroativos a janeiro, em geral. É importante lembrar que os reajustes e pagamentos de diferenças são válidos para os trabalhadores que recebem menos que o novo mínimo regional. Os que já recebem salário superior ao novo piso terão reajustes estabelecidos em negociação entre empregador e empregado. E como registrar esses pagamentos retroativos no eSocial? Em primeiro lugar, o empregador deve fazer a alteração contratual do trabalhador, para fazer constar o novo valor do seu salário (veja o item 3.8 Consulta/Alteração de Dados Cadastrais e Contratuais do Trabalhador do Manual do Empregador Doméstico). A partir daí, o eSocial calculará sua remuneração (incluindo salário mensal, férias, 13° salário, afastamentos e até seus cálculos de rescisão) automaticamente. Após, caso haja a obrigação de pagamentos de diferenças salariais retroativas, o empregador deverá utilizar rubricas específicas para pagamento das diferenças, na folha de pagamen - Retroativo - Diferença de remuneração mensal [eSocial3500] - Retroativo - Diferença de reflexo da remuneração variável no 13° salário [eSocial3501] - Retroativo - Diferença de férias gozadas [eSocial3502] - Retroativo - Diferença de verbas indenizatórias [eSocial3503] - Retroativo - Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS) [eSocial3504] - Retroativo - Diferença de salário maternidade - 13° salário (pago pelo INSS) [eSocial3505] - Retroativo - Diferença de auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS) [eSocial3506] - Retroativo - Diferença de salário base do serviço militar obrigatório [eSocial3507] Para ver o detalhamento das rubricas, consulte o Anexo 1 - Tabela de Rubricas e Incidências, no Manual do Empregador Doméstico. O cálculo deverá ser feito manualmente pelo empregador e lançado em cada rubrica. O eSocial não gerará qualquer multa ou encargos incidentes sobre as diferenças pagas retroativamente, neste caso. Exemplo: Um trabalhador doméstico do Rio de Janeiro cujo salário passou de R$ 1.136,53 para R$ 1.193,36 em 2018, deverá ter a diferença de janeiro e fevereiro calculada da seguinte forma: 1.193,36 (salário atual) - 1.136,53 (salário anterior) = 56,83 56,83 x 2 (janeiro e fevereiro) = 113,66 Supondo que nesse período ele também fez horas extras, o empregador deverá calcular as diferenças: 5 horas extras em janeiro e 5 horas extras em fevereiro = 10 horas extras Valor pago = 1.136,53 / 220 = 5,16 (salário-hora) x 1,5 (adicional de 50% de HE) = 7,75 x 10 horas = 77,50 Valor atualizado = 1.193,36 / 220 = 5,42 (salário-hora) x 1,5 (adicional de 50% de HE) = 8,13 x 10 horas = 81,13 Diferença apurada = 81,13 - 77,50 = 3,63 O valor total (113,66 + 3,63) = 117,29 deverá ser lançado na rubrica Retroativo - Diferença de remuneração mensal [eSocial3500] na folha de pagamento do mês de março/2018. Fonte: www.esocial.gov.br



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