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MEI também entrega DIRPF



28/02/2018




MEI | DIRPF Lucro da pessoa jurídica e rendimentos da pessoa física são tratados separadamente. Receita Federal lembra que, dependendo dos rendimentos, o Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). O lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados separadamente, sendo que para cada situação há obrigações, no caso tributárias, a serem cumpridas. Dessa forma, se os rendimentos do MEI estiverem abrangidos no que estabelece a Instrução Normativa RFB n° 1794, de 2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, deve entregar a DIRPF 2018. Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Conheça as novidades divulgada à imprensa na sexta-feira, dia 26/2, e clique aqui para mais detalhes sobre a DIRPF 2018. https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/fevereiro/receita-federal-apresenta-as-novidades-da-dirpf-2018 Fonte: Fazenda



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