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Receita Federal apresenta as novidades da DIRPF 2018



26/02/2018




IRPF Entre as novidades da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2018 estão o maior detalhamento dos bens e a informação de CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade No último dia 23, a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras da DIRPF 2018. Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é a entrega de 28,8 milhões declarações. Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior. Com relação ao maior detalhamento dos bens, dependendo da natureza de cada bem, serão solicitadas informações complementares. O programa Meu Imposto de Renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho, permitindo o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras. O APP estará disponível nas lojas para aplicativos de celular/tablet e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores. O prazo de entrega vai de 1° de março a 30 de abril de 2018 e o programa para preenchimento da DIRPF de 2018, referente ao ano-calendário de 2017, estará disponível para download no sítio da Receita Federal a partir de segunda-feira (26). O programa Meu Imposto de Renda estará disponível a partir de 1/3/2018. A DIRPF 2018 pode ser elaborada de três formas: - computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, que estará disponível no sítio da Receita Federal na internet, no endereço ; - dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS; - computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB n° 1.751, de 16 de outubro de 2017. O programa da DIRPF 2018 permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso. Participaram também da coletiva o chefe da Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural da Coordenação-Geral de Tributação, auditor-fiscal Newton Raimundo Barbosa, e o auditor-fiscal Rafael Carvalho. Eles informaram à imprensa as regras gerais do IRPF 2018. Para acessar as novidades do IRPF, clique aqui. http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/fevereiro/receita-federal-apresenta-as-novidades-da-dirpf-2018/novidades-dirpf-2018.pdf Veja aqui as demais regras. http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/fevereiro/receita-federal-apresenta-as-novidades-da-dirpf-2018/irpf-2018.pdf Assista aqui a entrevista coletiva realizada hoje que apresentou as regras do IRPF 2018. https://www.youtube.com/watch?v=b90SitCW8YQ Fonte: RFB



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