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Micro e pequenas empresas têm até o dia 22 para declarar faturamento de dezembro



18/01/2018




Cerca de 30 mil micro e pequenas empresas ainda não transmitiram a Declaração Mensal do Simples Nacional, referente ao faturamento do mês de dezembro de 2017. A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alerta que os contribuintes que não apresentarem a declaração e não recolherem os tributos devidos até o dia 22 de janeiro estarão sujeitos à suspensão da inscrição estadual, pagamento de multas e até a exclusão do regime tributário simplificado. O procedimento também deve ser realizado pelos contribuintes que não tiveram faturamento no período. Atualmente, Mato Grosso possui 46.906 contribuintes obrigados a entregar a declaração por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D). Desse total, apenas 25,6% calcularam a tributação no PGDAS-D e estão em dia com a obrigação acessória, o que corresponde a 12.011 micro e pequenas empresas. Em relação às penalidades, a suspensão da inscrição estadual é imediata ao não cumprimento da obrigação e os contribuintes ficam impedidos de comercializar dentro do território mato-grossense. Já a exclusão do Simples Nacional só é feita nos casos em que a empresa deixe de prestar as informações no PGDAS-D reiteradamente. As multas são aplicadas conforme o artigo 38-A da Lei Complementar nº 123/2006, que prevê a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência. A declaração é transmitida por meio do PGDAS-D, disponibilizado pela Receita Federal no Portal do Simples Nacional. A ferramenta permite que o contribuinte realize o cálculo dos tributos que deve por mês, na forma do Simples Nacional, e imprima o documento de arrecadação (DAS). De acordo com a pasta fazendária, desde o ano de 2012 as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida. Os dados devem ser submetidos à Receita Federal mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao da receita, conforme determina o artigo 37 da Resolução do CGSN nº 94/2011. No caso do dia 20 não haver expediente bancário, a Resolução autoriza a prorrogação para o dia útil subsequente.



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