Últimos dias para adesão ao Programa de Regularização Rural
23/11/2017
Receita explica regras para adesão ao Programa
O Programa de Regularização Rural (PRR), instituÃdo pela Medida Provisória 793, de 2017, oferece aos produtores rurais pessoas fÃsicas, ou à queles que compraram essa produção, condições especiais para renegociarem suas dÃvidas relativas à contribuição de que trata o art. 25 da Lei 8.212, de 1991, conhecida como contribuição ao Funrural.
Pelas regras do programa, até 30 de novembro de 2017 os produtores rurais pessoas fÃsicas e os adquirentes dessa produção poderão aderir ao PRR e regularizar suas dÃvidas relativas à contribuição do empregador rural pessoa fÃsica e a do segurado especial, vencidas até 30 de abril de 2017, mediante o pagamento, até dezembro de 2017, de 4% da dÃvida, sem reduções, e o restante da dÃvida com reduções de 25% das multas e 100% dos juros, observado o seguinte:
- se o optante for produtor rural pessoa fÃsica ou adquirente dessa produção e tiver dÃvida menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dÃvida serão parcelados em 176 meses; o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior, proveniente da comercialização da produção rural; a prestação mÃnima para o produtor é de R$ 100,00 e para o adquirente é de R$ 1.000,00;
- se o optante for adquirente de produção rural de pessoa fÃsica com dÃvida maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes da dÃvida serão parcelados em 176 meses, com prestação mÃnima de R$ 1.000,00.
O PRR objetiva proporcionar aos produtores rurais pessoas fÃsicas e aos adquirentes dessa produção a solução do passivo tributário exigÃvel, constituÃdo por declaração do contribuinte ou lançado de ofÃcio, e também daquele vinculado a ações administrativas ou judiciais.
Assim, os contribuintes com ações judiciais em curso que desejam aderir ao PRR para regularizar os débitos e evitar o lançamento de multas, deverão adotar os procedimentos indicados na integra desta notÃcia em:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/novembro/prazo-para-adesao-ao-programa-de-regularizacao-rural-termina-no-proximo-dia-30-de-novembro
O manual da GFIP pode ser obtido no sÃtio da Receita Federal e as orientações encontram-se no item 2.12 - COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO.
Os contribuintes que receberam Autos de Infração relativos a Contribuição Previdenciária passÃvel de inclusão no PRR também podem optar pelo parcelamento e incluir os débitos no PRR.
No caso de débitos vinculados a processos administrativos, basta a indicação desse débito no formulário constante do Anexo I da IN RFB 1728, de 14 de agosto de 2017, a ser apresentado à Receita para solicitar adesão ao PRR. Se houver outros débitos ainda não confessados, o contribuinte deverá apresentar a GFIP.
Melhores informações sobre o programa podem ser consultadas na Instrução Normativa RFB n° 1.728, de 14 de agosto de 2017.
A não regularização sujeitará o contribuinte as sanções previstas no art. 44 da lei 9.430 de 27 dezembro de 1996.
Fonte: www.receita.gov.br