Adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária já está disponível até 14 de novembro
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Funcionalidades de adesão estão disponÃveis no sÃtio da Receita Federal na Internet.
A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) já está disponÃvel no sÃtio da Receita Federal até o dia 14 de novembro de 2017, em decorrência da prorrogação pela Medida Provisória n° 807, em 31 de outubro de 2017.
Para os contribuintes que efetuarem adesão ao Pert até 14 de novembro de 2017, o pagamento à vista e as prestações devidas no ano de 2017 deverão ser pagas da seguinte forma, sob pena de não deferimento do parcelamen
- para as modalidades previstas nos incisos I, II e III do caput e no inciso I do § 2° do art. 3°:
a) até 14 de novembro de 2017, o valor referente às parcelas de agosto, setembro e outubro;
b) até o último dia útil de novembro de 2017, o valor referente à parcela de novembro; e
c) até o último dia útil de dezembro de 2017, o valor referente à parcela de dezembro;
- para a modalidade prevista no inciso VI do caput do art. 3°:
a) até 14 de novembro de 2017, o valor equivalente a 1% (um por cento) da dÃvida consolidada sem reduções, referente à parcela de outubro;
b) até o último dia útil de novembro de 2017, o valor equivalente a 1% (um por cento) da dÃvida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro; e
c) até o último dia útil de dezembro de 2017, o valor equivalente a 1% (um por cento) da dÃvida consolidada sem reduções, referente à parcela de dezembro.
Dentre as novidades, destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. Antes esses débitos não podiam ser parcelados no Pert.
Uma outra novidade é a nova modalidade de pagamento da dÃvida: 24% em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita, inclusive provenientes de PrejuÃzo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL.
Para dÃvidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5 para 5%.
Também é destaque o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5 ou 20%, conforme a dÃvida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dÃvida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dÃvida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dÃvida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.
Mais detalhes estão disponÃveis na Instrução Normativa RFB n° 1.711, de 16 de junho de 2017, alterada pela Instrução Normativa RFB n° 1.754, de 31 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje.
Fonte: RFB