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Saiba mais sobre a suspensão de CNPJs



31/10/2017




A suspensão da inscrição de Microempreendedor Individual está de acordo com as resoluções n° 36, de 2016 e n°39, de 2017, estabelecidas pelo CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - que regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, de 2016. Por que o MEI teve a inscrição suspensa? Porque não entregou a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016, ou não cumpriu com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017. Como saber se a minha inscrição está suspensa? Para consultar a situação da sua inscrição pelo Portal do Empreendedor, você vai precisar do número do seu CPF ou do CNPJ. Como regularizar a minha situação? Você deve fazer o envio das suas declarações anuais e pagar as suas contribuições em atraso, que podem ser parceladas. Para aderir ao parcelamento, clique aqui. (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19) Atenção: Se você regularizar a sua situação fazendo a entrega das declarações anuais e realizando o pagamento das contribuições, seu CNPJ não constará na nova listagem que será publicada após o dia 23 de novembro. CONSULTA DE SITUAÇÃO DO CNPJ (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/saiba-mais-sobre-a-suspensao-de-inscricao-do-mei/consulta-de-cnpj-suspensos) Fonte: Portal do Empreendedor Individual



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