Receita Federal aprimora utilização de procuração no Atendimento Virtual
18/10/2017
Foi publicada hoje no DOU a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, que estabelece que a outorga de poderes de pessoas fÃsicas ou jurÃdicas, possuidoras ou não de Certificado Digital, para pessoa fÃsica ou jurÃdica detentora de Certificado Digital - por Procuração RFB (emitida por meio de aplicativo disponÃvel no sitio da RFB, quando o outorgante não possui certificado digital) ou por Procuração Eletrônica (emitida por meio do e-CAC, quando outorgante e o outorgado possuem certificado digital) - dará ao outorgado, além do acesso aos serviços disponÃveis no Atendimento Virtual (e-CAC), a representação do outorgante, permitindo o cumprimento de formalidades relacionadas a processos digitais.
A medida torna mais simples peticionar, impugnar, desistir, juntar documentos digitais em processo digital ou em dossiê digital em nome do outorgante e assinar documentos que tenham previsão de assinatura de ciência ou notificação.
A nova norma substitui a IN RFB nº 944, de 2009, para adequar as regras tanto à atual realidade de serviços digitais oferecidos pela Receita Federal aos contribuintes, diminuindo a necessidade de seu comparecimento às unidades de atendimento presencial, como aos padrões de atendimento ao cidadão estabelecidos no Decreto nº 9.094, de 2017, que trata da simplificação do atendimento prestado pelos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
A representação será autorizada por meio da opção do serviço “Processos Digitais” do sistema “Procurações”, disponÃvel no sÃtio da Receita Federal. A opção “Restringir Procuração”, também disponÃvel no serviço “Processos Digitais”, permite limitar a atuação do procurador aos processos digitais ou dossiês digitais indicados na procuração.