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Ministério orienta sobre obtenção do registro profissional



02/10/2017




Processo pode ser iniciado e monitorado por meio da internet. Algumas profissões, para serem exercidas, necessitam que o trabalhador obtenha o seu registro profissional. Esse processo de regulamentação profissional é de competência do Congresso Nacional, e é a ele que as categorias interessadas em ter sua atividade regulamentada devem recorrer. Ao Ministério do Trabalho cabe – conforme estabelecido por lei regulamentadora – a responsabilidade pela concessão de registro para as seguintes categorias: atuário, artista e técnico em espetáculos de diversões, arquivista e técnico em arquivo, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário e agenciador de propaganda, radialista, secretário e técnico em secretariado, sociólogo e técnico de segurança do trabalho. A lei especifica também quais os critérios deverão ser analisados para que se conceda o registro profissional ao trabalhador. Demais profissões que precisam de registro, como médicos e engenheiros, devem solicitá-lo diretamente ao conselho de sua categoria. Para tornar o processo mais ágil e assegurar sua transparência, o Ministério dispõe do Sistema Informatizado de Registro Profissional (sirpweb), que permite que o trabalhador ingresse com o pedido e faça consultas sobre a situação desse registro, entre outras ações. O interessado em obter o registro deve acessar o sistema pelo endereço http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/ e preencher todos os campos com seus dados pessoais e aqueles relacionados ao registro a ser solicitado. O sistema irá gerar um número de solicitação e o requerimento, no qual consta a documentação que deverá ser entregue e protocolada na agência do Ministério do Trabalho mais próxima da residência do solicitante. Após esse procedimento, o processo poderá ser acompanhado através da internet. O tempo de análise do processo de solicitação do registro profissional varia, e deve ser informado no momento da entrega da documentação comprobatória. O prazo máximo para resposta é de até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado. Fonte: www.trabalho.gov.br



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