Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional
12/09/2017
As microempresas e empresas de pequeno porte devem ter atenção para não serem excluÃdas de ofÃcio do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional por motivo de inadimplência.
Hoje, 12, estão sendo disponibilizados, no DomicÃlio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos – ADE, que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Serão notificados 556.138 devedores, que respondem por dÃvidas que totalizam R$ 22,7 bilhões.
A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sÃtio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
A pessoa jurÃdica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurÃdica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer à s unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
A pessoa jurÃdica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluÃda do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1/1/2018.