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Receita Federal disciplina tributação sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais



25/07/2017




A Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.720/2017 dispõe sobre o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Foi publicada hoje, no Diário oficial da União, a IN RFB n° 1.720/2017 que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. Esse ato normativo esclarece que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no período de apuração em que ocorrer a retenção do imposto mesmo que parte dos rendimentos sobre os quais incidiu o imposto tenha sido computada em períodos anteriores em observância ao regime de competência. A IN dispõe, ainda, que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado somente devem adicionar os rendimentos auferidos em um fundo de investimento à medida que esses rendimentos se submetam à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Fonte: RFB



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