Receita Federal disciplina tributação sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais
25/07/2017
A Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.720/2017 dispõe sobre o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Foi publicada hoje, no Diário oficial da União, a IN RFB n° 1.720/2017 que dispõe sobre o Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos lÃquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
Esse ato normativo esclarece que as pessoas jurÃdicas tributadas com base no lucro real podem deduzir o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no perÃodo de apuração em que ocorrer a retenção do imposto mesmo que parte dos rendimentos sobre os quais incidiu o imposto tenha sido computada em perÃodos anteriores em observância ao regime de competência.
A IN dispõe, ainda, que as pessoas jurÃdicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado somente devem adicionar os rendimentos auferidos em um fundo de investimento à medida que esses rendimentos se submetam à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Fonte: RFB