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Contribuinte do ICMS deve ter atenção na tributação automática de notas fiscais



30/01/2012




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça junto aos contribuintes enquadrados no regime de tributação Estimativa Simplificada a necessidade de atenção na gestão contábil de seus lançamentos do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Caso estes contribuintes tenham notas fiscais de entrada que por algum motivo não foram tributadas pelo Fisco, cabe a eles fazer a denúncia espontânea do tributo para evitar cobranças futuras com a inclusão de juros e multas.

Os contribuintes do regime Estimativa Simplificada usufruem da facilidade de ter sua tributação apurada pela Sefaz, reduzindo suas despesas com contabilidade. Mensalmente, o Fisco emite um Documento de Arrecadação (DAR) onde constam todas as notas que a Sefaz registrou em seu banco de dados. Ao contribuinte cabe fazer o confronto entre o lançamento feito pelo Estado e o seu controle contábil. Caso seja identificado que alguma nota fiscal não tenha sido detectada pelo Fisco neste DAR, cabe ao contribuinte providenciar a entrega do referido documento à Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada (GINF), via e-Process, elencando o tipo de processo como “Denúncia Espontânea - Nota Fiscal de Entrada – Ginf”.

Quanto aos contribuintes que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estes ficam dispensados da apresentação da cópia da nota fiscal, devendo apenas informar eletronicamente a escrituração digital dentro do prazo regulamentar.

Para o contribuinte não ser penalizado com correção monetária, juros de mora e multa de mora, ele deverá efetuar o cálculo do imposto e realizar o pagamento dentro do prazo regulamentar. Este crédito fica em aberto no seu Sistema de Conta Corrente Fiscal (CCF) até a Sefaz efetivar o lançamento da nota espontaneamente denunciada. O pagamento poderá ser realizado pelo Código de Estimativa Simplificado (2010), tendo em vista a possibilidade de o contabilista alterar este código para regularizar o CCF.

REGIME

Em resumo, o Estimativa Simplificada, também conhecido como Carga Média, estipula que os contribuintes deverão recolher o ICMS em apenas uma fase, de forma antecipada. Com base na nota fiscal de entrada, o Estado irá aplicar a carga média acordada junto aos representantes do comércio, independente dos produtos que constem na nota. Assim, se a nota total for de R$ 100,00 e a carga acordada for de 8%, o contribuinte deverá recolher R$ 8,00 aos cofres do Estado. O modelo prevê o encerramento da cadeia tributária na maioria das situações, já incluindo a glosa de crédito e diferenciais de alíquota, e não gerando ICMS Complementar. O Carga Média é aplicado nas operações de substituição tributária, tanto internas como interestaduais.
 
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Enviada por: Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 27/01/2012 17:38:13
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