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Veja as obrigações trabalhistas a serem extintas com o eSocial



12/06/2017




(Portal da Fenacon) Com a implementação, a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Para atender a demanda destes órgãos por informações dos empregados e seus eventos, existem hoje diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade, mas em momentos e de formas diferentes. Um exemplo são as informações enviadas através do CAGED e da RAIS. Com a implementação do eSocial a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Haverá apenas uma base de dados que ficará a disposição para todos os órgãos envolvidos. Além disso a comunicação será feita exclusivamente em ambiente digital, eliminando a necessidade de papel e impressões. Sendo assim diversas obrigações acessórias serão extintas conforme o eSocial for implementado na sua empresa. Confira: - Livro de registro de empregado A necessidade de registro dos trabalhadores conforme art. 41 da CLT será suprida por meio eletrônico. - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) O aplicativo para preenchimento do formulário da CAT, será substituído pelo evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio eSocial. - Perfil profissiográfico previdenciário (PPP) Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador. - Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad - Manual Normativo de Arquivos Digitais) Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados. - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos. - Informações à Previdência Social (GFIP) Todas as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos constantes no eSocial. - Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual destas informações. No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 - Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através do Registro de Eventos Trabalhistas - RET. - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) De forma semelhante ao exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 - Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas - RET. - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF As retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo da fonte pagadora (empregador). Vale lembrar que a obrigatoriedade do eSocial começará dia 1° janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais, dia 1° julho de 2018, inclusive empresas do Simples Nacional. Nota: A extinção das obrigações acessórias citadas não será automática assim que o eSocial estiver implementado. Cabe a cada órgão competente dispor de atos normativos tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.



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