Sebrae alerta MEI para envio da Declaração de Imposto de Renda
29/05/2017
(Fenacon) Encerra na próxima quarta-feira (31) o prazo para envio da DAS.
Encerra na próxima quarta-feira (31) o prazo para envio da Declaração Anual Simplificada, DAS, do Microempreendedor Individual, MEI. O documento representa o faturamento bruto do empreendedor, relativo ao ano de 2016.
O envio da declaração é muito importante, porque somente mediante a entrega desse documento é possÃvel gerar os boletos de pagamento do ano corrente. O MEI que não estiver com essas taxas em dia, está sujeito a juros e multa na geração das novas guias, além da multa pelo não envio da declaração.
“Todos os MEI devem ficar atentos ao prazo para envio da declaração, garantindo assim os benefÃcios dessa figura legal, e evitando problemas junto à Receita Federal. Aqueles que não enviarem o documento dentro do prazo estão sujeitos a uma série de sanções, como pagamento de multa”, destaca o diretor superintendente do Sebrae no PiauÃ, Mário Lacerda.
Ainda segundo Lacerda, o Piauà possui atualmente cerca de 60 mil empreendedores legalizados como MEI. “Desse total, menos de 50% já efetuou a declaração, o que é um número preocupante. Por isso, estamos fazendo esse alerta aos proprietários dos negócios formalizados por meio dessa figura legal”, acrescenta.
FACILIDADES PARA OS MEI
Os MEI podem optar por fazer o pagamento da DAS-MEI e dos boletos mensais por débito automático em conta bancária. Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar no banner de solicitação de Débito Automático e seguir as instruções.
Quem optar pelo débito automático até o dia 10 de cada mês, o valor será descontado no dia 20 do mesmo mês. Já quem optar pelo débito do dia 11 em diante, só será descontado no dia 20 do mês seguinte. Para sair do débito automático, basta solicitar a desativação.
Importante lembrar que quem estiver recebendo benefÃcio previdenciário, só poderá solicitar o débito automático após cessado o pagamento do pecúlio, já que a legislação determina que não se pode contribuir para o INSS quando se está recebendo benefÃcios desse instituto.
Para quem passar a usufruir de benefÃcio após ter optado pelo débito em conta, é necessário um pedido de suspensão até que seja encerrado os pagamentos provenientes da Previdência Social.