Faltam 8 dias para o encerramento da adesão ao Programa de Regularização Tributária de tributos federais
24/05/2017
(RFB) Encerra-se no próximo dia 31 de maio de 2017 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, quaisquer dÃvidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, por uma das seguintes formas:
1 – Parcelamento da dÃvida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dÃvida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) - permite um menor comprometimento financeiro nesse perÃodo de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dÃvidas, de 60 para 120 meses;
2 - pagamento à vista e em espécie de 20% da dÃvida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;
3 – quitação de até 80% da dÃvida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dÃvida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dÃvida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses - essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação, como por exemplo, é possÃvel compensar débitos previdenciários com créditos relativos a prejuÃzos fiscais ou bases de cálculo negativa da CSLL, ou ainda com outros créditos próprios, relativos a tributos administrados pela Receita Federal.
Um outro benefÃcio existente no programa é possibilidade de parcelar débitos que não podem ser parcelados no parcelamento convencional, como por exemplo, é possÃvel parcelar débitos relativos a tributos passÃveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.
O contribuinte que já estiver em outros programas de parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros parcelamento para o PRT.
Mais informações sobre o programa e sobre a Instrução Normativa RFB n° 1.687, de 31 de janeiro de 2017, que regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal, estão disponÃveis no sÃtio da Receita Federal na Internet e podem ser consultadas.