ICMS/MT - Pedido de credenciamento de substituto tributário fica mais ágil na Sefaz
08/05/2017
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) estabeleceu um novo procedimento para credenciamento desubstituto tributário para contribuintes do ICMS, localizados em outros estados. A partir de agora toda a solicitação será realizada eletronicamente por meio do sistema de protocolo EÂprocess, localizado no portal da secretaria, no banner Agência Fazendária Virtual.
A alteração visa dar mais celeridade no atendimento e credenciamento para apurar e recolher mensalmente o ICMSÂST, assim como o ICMS devido pelas remessas de bens, mercadorias e serviços destinados a não contribuintes.
Antes, os contribuintes precisavam encaminhar a solicitação de credenciamento por eÂmail para a Gerência de Controle da Responsabilidade Tributária (GCRT).
Pelo novo procedimento, ao finalizar o pedido de credenciamento a solicitação será direcionada à Superintendência Adjunta de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada (Seac), que analisará e fará a concessão da Inscrição Estadual de Substituto Tributário com apuração e recolhimento mensal, quando deferido.
O pedido deve ser formalizado em requerimento, devidamente assinado, solicitando o credenciamento e informando o Convênio ou Protocolo ICMS correspondente às mercadorias que o contribuinte comercializa. Além disso, o contribuinte deverá apresentar as documentações previstas no artigo 54 da portaria 005/2014.
Para consultar as orientações para o novo procedimento de credenciamento, o contribuinte deve acessar os links:
https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/AgenfaVirtual/index.php?acao=openPage&codgConteudo=1209 https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/AgenfaVirtual/index.php?acao=openPage&codgConteudo=1512.
Exceção
De acordo com o artigo art. 47 da portaria 005/2014, o novo procedimento é aplicado aos contribuintes de outros estados com exceção das empresas que exercem atividade relacionada à indústria do petróleo, do biodiesel BÂ100, do etanol, bem como com o abastecimento nacional de combustÃveis e seguem regra especÃfica.