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Sefaz prorroga prazo para contribuintes emitirem a NFA-e



05/05/2017




A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que o prazo para os contribuintes mato-grossenses se adequarem à obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) foi prorrogado para o mês de novembro de 2017. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (04), por meio das portarias 078, 080 e 081. Conforme as portarias, a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e), assim como o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - DANFE (NFA-e) deverá ser utilizada, a partir de 06 de novembro, por Microempreendedor Individual (MEI), pessoas físicas e jurídicas não inscritas no Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e produtores rurais - pessoas físicas. De acordo com a Gerência de Documentos e Declarações Fiscais (GDDF) a prorrogação do prazo para utilização da NFA-e e do DANFE (NFA-e) ocorreu devido a necessidade de integrar o sistema emissor dos documentos com as tabelas de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Lista de Preços Mínimos (LPM), também chamada de preços de pauta.



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