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Comissão que vai estudar critérios para lista do trabalho escravo começa a funcionar nesta quinta (2).



02/03/2017




Começa a funcionar nesta quinta (2) a comissão formada pelo Ministério do Trabalho com representantes de vários órgãos do governo e da sociedade civil para avaliar os critérios de inclusão de empresas e divulgação dos dados do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. O grupo terá 120 dias para avaliar as propostas e apresentar um relatório com as novas normas. O grupo é formado por três representantes do Ministério do Trabalho, um da Casa Civil da Presidência da República, um do Ministério da Justiça, um da Advocacia Geral da União, um da Ordem dos Advogados do Brasil, um do Ministério Público do Trabalho, seis de centrais sindicais e seis do sistema confederativo patronal. Os integrantes do grupo de estudo não são remunerados. De acordo com o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que determinou a criação do Grupo de Trabalho, o objetivo é estabelecer regras claras para a inclusão de empresas no cadastro, conhecido como “lista suja”, e evitar a judicialização do tema. O ministro considera sua divulgação um importante instrumento para o combate ao trabalho escravo, que atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana. Contudo, a publicação da lista sempre foi cercada de controvérsias, que levaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a proibir sua divulgação por vários anos. Na avaliação do ministério, portaria publicada pelo no último dia de governo da ex-presidente Dilma Rousseff não garantia o direito ao contraditório e à ampla defesa dos acusados de crime, o que daria margem para novas contestações judiciais. Ao optar pela formação de um grupo de estudo com representantes do governo e de entidades civis, o governo quer ter a garantia de que as normas serão transparentes e justas para identificar e divulgar quem comete esse tipo de crime. O Ministério do Trabalho segue fazendo gestões permanentes para combater a ocorrência de trabalho análogo à escravidão. Fiscais da pasta, em parceria com o Ministério Público do Trabalho e órgãos como as polícias Federal e Rodoviária Federal e Defensoria Pública da União, fazem operações para autuação de empresários e resgate de trabalhadores em situações de trabalho forçado ou degradante. Apenas neste mês de fevereiro, por exemplo, sete trabalhadores em condição análoga a escravidão foram resgatados em uma fazenda de criação de gado no município de Novo Repartimento, no Pará. Em outra ação, quatro trabalhadores foram resgatados de uma fazenda em Corumbá, no Mato Grosso do Sul – um deles com cerca de 70 anos e que vivia nessa situação há pelo menos 20 anos. No Paraná, no dia 13, a fiscalização do ministério tirou 12 trabalhadores de situação degradante em uma fazenda no município de Rio Branco do Sul, no Paraná, entre eles um adolescente de 13 anos. Além disso, o ministro Ronaldo Nogueira assinou no começo do ano o Protocolo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de combate ao trabalho forçado. O texto elenca uma série de medidas preventivas, reparatórias ou de proteção para a erradicação do trabalho forçado, em especial contra mulheres e crianças. Antes mesmo da assinatura do protocolo, o Brasil já cumpria as normas de combate a trabalhos forçados previstas no documento. Nos últimos 15 anos, os auditores fiscais do trabalho resgataram mais de 15 mil trabalhadores em situação de trabalhos forçados. Sanções – Na esfera criminal, quem se vale de trabalho forçado está sujeito a até oito anos de prisão e pagamento de multa, além de sanções administrativas, como impedimento à obtenção de financiamentos públicos. A restrição a financiamentos depende das normas editadas por cada órgão público concedente de crédito. O artigo 149 do Código Penal prevê ainda aumento de 50% na pena caso o crime seja praticado contra criança ou adolescente ou se for motivada por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. O Brasil sempre teve papel de protagonismo no combate ao trabalho análogo à escravidão. Esse tipo de situação ocorre com mais frequência no campo, mas é comum também nas cidades, como no caso de exploração de imigrantes latinos em confecções de têxteis. Ministério do Trabalho Assessoria de Imprensa Fausto Carneiro imprensa@mte.gov.br 61-2021-5449



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