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Prazo para fazer pagamento do IPVA sem juros e multas termina nesta semana.



23/02/2017




Proprietários de veículos com placa finais 2 e 3 têm até esta sexta-feira (24.02) para realizar o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017, em cota única ou parcelado. Após o dia 24, o recolhimento será integral, com acréscimo de juros e multa. Os contribuintes que pagaram o IPVA no período de 1º a 20 de fevereiro tiveram de 5% a 3% de desconto. A guia de recolhimento deve ser emitida no Portal da Sefaz, no menu IPVA, opção Emissão de DAR ¿ Novo. Ao acessar o serviço, o proprietário do veículo também poderá consultar informações, como possíveis débitos pendentes e parcelamentos. O boleto pode ser pago no Banco do Brasil e correspondente bancário, Banco da Amazônia, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Caixa Econômica Federal, Itaú, Unibanco, Primacredi e Santander. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) ressalta que a quitação do IPVA é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento do imposto gera multa e juros, além do risco de o veículo ser apreendido. Pagamento O pagamento do IPVA pode ser efetuado em cota única ou em até três parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de vencimento disponível no Portal da Sefaz. Em caso de parcelamento, o valor por parcela não pode ser inferior a R$ 259,48 (duas UPF/MT). As opções para pagamento também incluem descontos de 5% e 3%. As datas de vencimento e opções para o recolhimento do imposto são estabelecidas de acordo com o número final da placa do veículo. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem ir às Agências Fazendárias (Agenfas) portando os documentos pessoais e do veículo. Redução Em 2017, o IPVA está, em média geral, 3,7% menor que o de 2016, com alíquotas que variam entre 1% e 4%, dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo. O recolhimento do imposto é feito com base na pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que aponta redução média de 4,5% para automóveis, 3,9% para camionetas e utilitários, 8% para caminhões, 5,8% para ônibus e micro-ônibus e 2,3% para motos e similares. Versão para impressão! Enviar Notícia! Enviada por: Lorrana Carvalho/Sefaz-MT em 22/02/2017 09:43:53 E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br



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