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Contribuintes têm até 17 de março para protocolar recurso na Sefaz.



20/02/2017




A Secretaria de Fazenda (Sefaz) disponibilizou nesta quinta-feira (16.02) o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2017, com a relação das empresas que tiveram a solicitação de enquadramento indeferida por apresentar pendências com o fisco estadual. Ao todo 4.679 empresas terão até o dia 24 de fevereiro para regularizar sua situação, conforme Decreto nº 834, e até o dia 17 de março para ingressar com recurso. A Sefaz ressalta que a regularização da pendência apontada no Termo de Indeferimento não gera automaticamente o enquadramento do contribuinte no Simples Nacional, que deverá protocolar o recurso para ser analisado, conforme disposto na Portaria nº 028/2017. Os contribuintes podem consultar a relação das pendências que impediram a opção ao Simples Nacional junto a Agência Fazendária em seu domicílio tributário ou pelo acesso disponibilizado ao contabilista credenciado, no caso de contribuintes inscritos. Após a análise dos documentos, caso seja deferido, o contribuinte terá sua adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2017. O indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional será considerado definitivo diante a falta de interposição de recurso no prazo previsto ou o indeferimento do recurso. O recurso deve ser formalizado por meio do Sistema de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no portal da Sefaz, no serviço e-Process, modelo de requerimento intitulado Simples Nacional ¿ Impugnação do Indeferimento do Enquadramento ao Regime. Para consultar o Termo de Indeferimento os contribuintes devem acessar o menu Serviços, no canto esquerdo do portal da Sefaz, opção Simples Nacional, em seguida clicar em Indeferimento 2017. A consulta ao documento também pode ser efetuada por meio do acesso disponibilizado aos contabilistas. Simples Nacional 2017 Para ingresso no Simples Nacional 2017, a Sefaz recebeu 8.172 solicitações de micro empreendedores individuais (MEIs), de micro e de pequenas empresas. O prazo para adesão ao Simples encerrou no dia 31 de janeiro, conforme legislação nacional. O prazo era tanto para o reenquadramento, quanto para aqueles que solicitaram a inclusão pela primeira vez no sistema. Regularização Os contribuintes que tiveram sua adesão ao Simples Nacional indeferida devem procurar a Agência Fazendária do seu município e solicitar a regularização das pendências, que podem ser cadastrais ou referentes a débitos pendentes, além de omissão da apresentação de arquivos DeSTDA, GIA-ICMS e EFD. No caso de débitos omissos registrados no sistema Conta Corrente Fiscal, o contribuinte pode parcelar a dívida. Outra opção é renegociar o valor por meio do Refis, que prevê a regularização de débitos gerados entre os anos de 2012 e 2015. O prazo para negociação da dívida pelo Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis) encerra no dia 10 de abril de 2017. Versão para impressão! Enviar Notícia! Enviada por: Lorrana Carvalho/Sefaz-MT em 17/02/2017 10:35:15 E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br



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