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Uma nova alternativa para empreender



20/01/2012




Um novo marco de apoio a iniciativa privada foi fincado no fértil solo do empreendedorismo brasileiro. Desde a semana passada está em vigor a Eireli- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, criada pela Lei 12.411, sancionada em julho do ano passado, oriunda do projeto apresentado pelo Deputado Marcos Montes Cordeiro, do PSD mineiro. Com este dispositivo legal, que continua a seguir grande parte das regras e procedimentos equivalentes da sociedade limitada, há mais facilidades para se constituir micro e pequenas empresas, desde que se tenha disponível para empreender o capital social de R$ 100 salários mínimos. Vejo o novo cenário que se vislumbra, como muito positivo. É certamente a eliminação de obstáculos e mais um passo importante para diminuir a informalidade no Brasil.

Considero a referida lei como um avanço, principalmente porque através da Eireli haverá menos burocracia na abertura da empresa, que inclusive dava margem para a criação de empreendimentos com sócios de fachada, os chamados laranjas. A responsabilidade de ser limitada por seu capital social, também é válida no sentido de não colocar em risco, ou comprometer, bens particulares uma vez que, nesta classificação o empresário não responderá por dívidas e obrigações assumidas pela empresa com seu patrimônio pessoal. Ao que tudo indica os empreendedores estarão protegidos, enquanto pessoa física.
 
Não é novidade que há anos e anos, muitas empresas tem sido criadas com pessoas emprestando seus nomes para configurarem como sócios na constituição , para atender exigências legais na formação societária. Ãs vezes os sócios “laranjas” vem da própria família, para segurança, a exemplo do pai, da mãe, de irmãos, etc...
As empresas constituídas com sócios laranjas são consideradas como de sociedade fictícia ou de favor, e com as novas regras para o empreendimento individua,l certamente estarão em queda a sua formação. Com a Eireli em vigor, o quadro muda, e se poderá ter uma empresa sendo o único, ou única titular do capital social total investido no negócio, a partir de R$ 62.200,00, com o salário mínimo vigente. Não é preciso, portanto, driblar a lei.
 
Vale destacar que na classificação de Eireli o empreendedor pode constituir somente uma empresa na referida categoria, sendo que caso queira investir em mais empreendimentos deverá seguir outros trâmites legais. Um fator que está pesando é a comprovação do valor investido. Tal recurso tem que ser real, e poderá vir em moeda corrente, bens ou direitos, ficando disponibilizados no ato da constituição da empresa, diferentemente da sociedade limitada.
O sistema de registro público já está adaptado para a abertura da Eireli. Que haja, portanto, não só mais simplificação, como também mais transparência nos processos de abertura de um negócio.
 

Pedro Nadaf é secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia e presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/ Senac-MT




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