NOTICIAS

Comissão autoriza doação aos fundos do idoso diretamente na declaração de IR.



12/12/2016




Para a deputada Leandre a proposta desburocratiza e estimula as doações aos fundos dos idosos. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 2834/15, que permite doação de pessoa física a fundos do idoso controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional, até o percentual de 3% sobre o IR devido. A doação poderá ser feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O projeto acrescenta dispositivos à Lei 12.213/10, que trata do fundo. Conforme o texto, a dedução só se aplicará a doações em espécie e não valerá para o contribuinte que utilizar o desconto simplificado, apresentar a declaração em formulário ou entregar a declaração fora do prazo. Ainda segundo a proposta, o pagamento da doação deverá ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto. Por fim, o texto determina que sejam aplicáveis aos incentivos fiscais destinados aos fundos dos idosos as mesmas regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para as doações destinadas aos fundos da infância e da adolescência. O parecer da relatora, deputada Leandre (PV-PR), foi favorável à proposta. Segundo ela, a proposta facilita, desburocratiza e estimula as doações aos fundos dos idosos. Tramitação A proposta agora será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



MENU
LINKS UTEIS





VALMIR HENICKA, Todos os Direitos Reservados. Copyright 2024 - Desenvolvido por: NIVELDIGITAL