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Débito de ICMS pode ser quitado com até 90% de desconto sobre juros e multas



17/01/2012




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) está oportunizando aos contribuintes com débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) possibilidades imperdíveis de quitação dos valores. É possível pagar os débitos por meio de parcelamento em até 36 vezes, com descontos de até 90% sobre juros e multas. Para tanto, o contribuinte pode optar por uma das modalidades de quitação em vigor, conforme a origem e o fato gerador dos débitos.

As oportunidades de regularização alcançam inclusive os contribuintes com eventuais processos administrativos relativos às respectivas dívidas, até mesmo aquelas constituídas por Notificação/Auto de Infração (NAI). Nessa hipótese, o contribuinte pode requerer os benefícios a qualquer momento, desde que desista do processo. Com isso, os débitos são reativados para que seja feita a quitação por uma das modalidades disponíveis, conforme o caso.

Os pedidos de quitação de débitos, independentemente da modalidade pretendida, devem ser feitos, obrigatoriamente, por meio eletrônico, desde que a parcela mensal não seja inferior a 20 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT), o equivalente a R$ 925,4 no mês de janeiro de 2012.

As solicitações podem ser feitas pelo contribuinte, seu preposto ou contabilista, no portal www.sefaz.mt.gov.br, Sistema de Conta Corrente Fiscal, mediante uso de login e senha próprios.

Na hipótese das modalidades não estarem disponíveis no acesso restrito ao Sistema de Conta Corrente Fiscal, os benefícios podem ser solicitados pelo Sistema de Processo Eletrônico, disponível no mesmo portal, no menu “e-Process” (lateral esquerda da página). Nesse caso, é preciso demonstrar o débito, anexar comprovante de recolhimento da primeira parcela (no caso de opção pelo parcelamento) e aguardar o julgamento do pedido pela Sefaz. O resultado do julgamento é encaminhado ao e-mail do cadastro do requerente.

1) PARCELAMENTO NORMAL - DECRETO 2249/2009 E PORTARIA 191/2011

1.1) O que pode ser parcelado?

Todos os débitos do ICMS registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal e vencidos até 30 de abril de 2011 (período de referência março/2011).

1.2) Como pagar?

Por meio de parcelamento em até 36 vezes, sem desconto.

1.3) Até quando o benefício pode ser solicitado?

Não há prazo especificado na legislação.

2) PARCELAMENTO ESPECIAL – DECRETO 2686/2010 E DECRETO 828/2011

2.1) O que pode ser parcelado?

Todos os débitos pertinentes ao ICMS Garantido Integral, ao ICMS devido por Substituição Tributária ou ao ICMS devido pelo Regime de Estimativa por Operação, apurados em cruzamentos eletrônicos de dados e correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2010.

2.2) Como pagar?

À vista ou por meio de parcelamento em até 12 vezes, com aplicação dos percentuais de margem de lucro constantes do Anexo XI do Regulamento do ICMS (RICMS). Os benefícios da revisão das margens de lucro somente são aplicados quando o débito for quitado à vista ou primeira parcela do acordo de parcelamento for paga até o 30º dia do recebimento do instrumento de cobrança fazendária.

2.3) Até quando o benefício pode ser solicitado?

Não há prazo especificado na legislação.

3) QUITAÇÃO DE DÉBITOS COM USO DO FUNEDS - GERAL

3.1) Fundamentação legal:

Lei 9481/2010 e Decreto 526/2011.

3.2) Quais débitos compõem o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds)?

Fazem parte do Funeds os débitos tributários vencidos há pelo menos 180 dias e registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal; àqueles em que o devedor requeira vincular ao Funeds para encerrar processo administrativo ou judicial, inscrito ou não em dívida ativa, fazendo-o sem ônus para o Estado. Os débitos também precisam atender, alternativamente, a outros critérios previstos no Decreto 526/2011.

3.3) Essa modalidade de pagamento alcança débitos inscritos em dívida ativa?

Sim. Após a solicitação do benefício pelo contribuinte e a concessão pela Sefaz-MT, a própria Secretaria de Fazenda comunica a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que sejam providenciados os procedimentos de não execução da dívida.

3.4) Quais os benefícios do Funeds?

Redução de 45% a 55% do valor atualizado. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória (penalidade), a redução pode chegar a 90%.

3.5) Até quando os benefícios podem ser solicitados?

Não há prazo especificado na legislação.

4) QUITAÇÃO DE NAI PELO FUNEDS

4.1) Fundamentação legal:

Decreto 526/2011.

4.2) Quais os benefícios?

Os débitos de ICMS constituídos por Notificação/Auto de Infração (NAI) e lavrados há pelos menos 360 dias podem ser parcelados em até 36 vezes com descontos de até 55% do valor do tributo e de até 90% para a multa por descumprimento de obrigação acessória. O período de referência não pode ultrapassar dezembro de 2010.

4.3) Como ter acesso ao saldo devedor?

O contribuinte ou representante legal deve enviar um e-mail à Gerência de Conta Corrente Fiscal da Sefaz, no endereço gccf@sefaz.mt.gov.br, para que sejam encaminhados o saldo devedor e o valor já com o desconto promovido pelo Decreto 526/2011.

5) REDUÇÃO DE MVA COM BENEFÃCIOS DO FUNEDS

5.1) Fundamentação legal:

Decreto 526/2011.

5.2) Quais os benefícios?

Redução de 50% dos débitos de ICMS pela aplicação da Margem de Valor Agregada (MVA) do antigo Regime de Estimativa por Operação ou ICMS Garantido Integral, mais desconto de até 55%, conforme o débito. O pagamento pode ser feito à vista ou por meio de parcelamento em até 12 vezes. No pagamento à vista, é permitido ao contribuinte aplicar a redução da margem de lucro estipulada pelo Decreto 2686/2010, com as deduções possíveis no Decreto 526/2011, situação idêntica ao pagamento parcelado, porém, nesse caso, são respeitados os critérios estabelecidos pelo Decreto 828/2011.

5.3) Como efetuar o pagamento?

O contabilista deve calcular o valor do tributo a ser recolhido e solicitar à Sefaz-MT a emissão do Documento de Arrecadação. Os servidores fazendários verificam se a conta utilizada está correta. A metodologia para essa operação é efetuada pelo próprio contabilista. Para isso, o contribuinte deve indicar, via e-Process, quais lançamentos em seu Sistema do Conta Corrente ele deseja quitar.

5.4) É permitida a desvinculação dos débitos. Como fazer?

A medida é aplicada aos contribuintes com lançamentos conjuntos no Conta Corrente, como exemplo, o imposto devido de uma nota fiscal que teve aplicação de ação fiscal que resultou em multas e encargos. Nessa situação, o sistema da Sefaz não permite que o contribuinte recolha o imposto da nota fiscal sem que a multa seja quitada. Nessa situação, a desvinculação tem de ser feita obrigatoriamente via e-Process.

Orientações detalhadas de como usufruir dos benefícios do Decreto 526/2011 estão disponíveis no portal www.sefaz.mt.gov.br, no campo “Avisos”, ou em vídeo explicativo postado no endereço eletrônico www.youtube.com.br/secretariadefazenda.
 
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Enviada por: Ligiani Silveira - ASC/Sefaz-MT em 16/01/2012 17:34:50
E-mail: Ouvidoria



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