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Primeira parcela do 13° do emprego doméstico deve ser paga até hoje quarta-feira (30). Empregador deverá informar valor pago no eSocial e realizar pagamento do DAE até 7 de dezembro.



30/11/2016




A lei 4.749/65 determina que o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário ao empregado deve ser feito até o dia 30 de novembro. O empregador deverá informar o valor pago da primeira parcela do décimo terceiro salário no eSocial, conforme instruções contidas na folha de pagamento, e realizar o pagamento do DAE até dia 07 de dezembro. Para incluir o adiantamento do décimo terceiro salário no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica "eSocial1800 – 13° salário – Adiantamento" e informar o valor que foi adiantado ao empregado. Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do décimo terceiro salário, além do recibo do salário do mês de novembro. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Canais de atendimento – Os empregadores domésticos têm a sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do DAE. Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização. Datas Importantes Fique atento a essas datas! As notícias e orientações serão constantemente postadas no sítio da Receita Federal. 30/11/2016: Data limite para pagamento da 1ª parcela do 13° salário ao trabalhador; 07/12/2016: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro e à primeira parcela do 13° salário/2016; 20/12/2016: Data limite para pagamento da 2ª parcela do 13° ao trabalhador; 06/01/2017: Data limite para pagamento do DAE associado à competência dezembro/2016 e aos encargos associados ao 13° salário. Para mais orientações, acesse aqui o Manual do eSocial para o Empregador Doméstico na internet. Fonte: Receita Federal



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