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Estado exige contrapartidas da indústria da soja para redução do ICMS



16/01/2012




Para que os estabelecimentos industriais da soja em grãos (farelo de soja e óleo de soja degomado) continuem a usufruir da redução da carga tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Governo de Mato Grosso passou a exigir que, no mínimo, 35% da produção das empresas sejam comercializadas no mercado brasileiro. O percentual mínimo valerá para o exercício de 2012.

Assim, a empresa (indústria) que comercializar 35% de sua produção no mercado nacional, permanecerá, em 2012, com a tributação de 4,2%, no caso do farelo de soja e 7%, no caso do óleo de soja degomado. Já o estabelecimento que descumprir essa condição, a carga tributária será integral, 12%. O percentual de venda no mercado interno utiliza como base o faturamento da empresa apurado nos últimos 12 meses.

A condição está descrita no Decreto n. 930/2011, com efeitos de 1º de dezembro de 2011 a 29 de fevereiro de 2012. Outra exigência é que os contribuintes estejam em situação regular com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) na comprovação da efetiva exportação dos produtos ao exterior no respectivo período de apuração (as exportações são desoneradas do ICMS pela denominada Lei Kandir).

Outra medida prevista no Decreto n. 930/2011 é que, agora, a redução da carga tributária do ICMS na prestação de serviço de transporte (frete) de produtos resultantes da industrialização da soja para exportação é condicionada também à efetiva comprovação do respectivo embarque para o exterior.

“Conseguimos um acordo transitório. Manteremos o cenário praticado no mercado da indústria da soja, principalmente sobre o óleo de soja, farelo e biodiesel, mas com algumas condicionantes. A indústria que não comprovar sua exportação terá que recolher o imposto, tanto do produto como do frete, não há nada de errado nisso”, destacou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi.

As medidas são resultado de discussões iniciadas em dezembro de 2011 por grupo de trabalho formado por técnicos da Sefaz-MT, Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) para a definição de novo modelo tributário que contribua para a competitividade da indústria da soja.

Apesar dos debates já terem resultado na publicação do Decreto n. 930/2011, os trabalhos ainda não terminaram. As discussões devem prosseguir até 29 de fevereiro de 2012, quando o novo modelo será delineado.
 
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Enviada por: Ligiani Silveira - ASC/Sefaz-MT em 11/01/2012 11:15:19
E-mail: Ouvidoria



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