eSocial - CAIXA - Qualificação Cadastral - Nova Alternativa.
24/08/2016
Senhores Empregadores/Contadores,
1.Comunicamos que foi disponibilizada no www.caixa.gov.br (BenefÃcios Sociais/Cadastros do governo/eSocial) informações relativas ao projeto eSocial.
2.Esta página tem por objetivo consolidar informações de interesse do empregador sobre projeto de governo onde a CAIXA compõe o Comitê Gestor, representando o Conselho Curador do FGTS.
3.Com o lançamento da página está também sendo disponibilizado um novo leiaute de arquivo, a ser transmitido por meio do Conectividade Social, que auxilia o empregador na qualificação cadastral do NIS administrado pela CAIXA (PIS, SUS, MTE, CADUNICO) desonerando o trabalhador do comparecimento às agências da CAIXA.
4.Acesse http://www.caixa.gov.br/Downloads/cadastro-nis/Guia_de_Qualificacao...
4.1.O conteúdo deste novo arquivo é similar ao arquivo já utilizado pelos empregadores para cadastramento dos trabalhadores com relevantes diferenças a serem observadas na sua geração e tratamen
O campo 902 para a qualificação cadastral é P e não I (inclusão);
O campo 913 deverá ser sempre “0014” (Consulta – uso interno);
Não é possÃvel enviar arquivo de qualificação de mais de uma empresa no mesmo arquivo;
Origem deve sempre ser utilizado o código: “000000549755813888”, quando o cadastramento é “000000000000000001”
Redução da quantidade de campos necessários.
4.2.Com simplificação e aplicação de regras que garantem a segurança do processo foi possÃvel a utilização de diferentes regras de tratamento, como por exemplo, a regra impeditiva referente a vÃnculos com mais de 01 ano da admissão, situação não permitida na opção de inclusão/cadastramento e que é permitida no arquivo de qualificação.
4.3.Para garantir a integridade das informações e ainda visando melhoria na qualificação do cadastro da CAIXA, é recomendável que o empregador apresente o máximo de informações, mesmo que o campo não seja obrigatório, o que implica em maior probabilidade de apropriação/correção que se pretende para o eSocial, sendo imprescindÃveis os campos NOME, DATA DE NASCIMENTO, NOME DA MÃE, TÃTULO DE ELEITOR que serão confrontados com os dado do CPF.
Atenciosamente,
Célula de Relacionamento Empregador
Publicado por Jorge Campos em 23 agosto 2016 Ã s 15:11 em e-SOCIAL