30/05/2016
Até então, o documento obrigatório para dar inÃcio à s atividades em canteiros de obras era protocolado presencialmente em unidades regionais do ministério. Para Alexandre Scarpelli, coordenador de Normatização e Registros do Ministério do Trabalho, as mudanças trazem facilidades tanto para o usuário quanto para o ministério. “O sistema informatizado facilita o tratamento das informações, elimina o uso do papel e possibilita que o usuário faça a comunicação pela internet, assim ele não precisa se deslocar até uma unidade do ministério”, explica Scarpelli.
Mesmo após a informatização do sistema, durante o perÃodo de seis meses, a Comunicação Prévia de Obras ainda poderá ser feita presencialmente, desde que haja uma justificativa para a não utilização do sistema eletrônico. Para realização do cadastro é necessário informar o endereço da obra, assim como o do contratante, empregador ou condomÃnio; o tipo de obra, datas previstas do inÃcio e conclusão e uma estimativa do número máximo de trabalhadores.
O passo a passo para o acesso ao Sistema de Comunicação Prévia de Obras está disponÃvel aqui.
Assessoria de Imprensa
MarÃlia Marques
Ministério do Trabalho
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