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Receita Federal publica Instrução Normativa que amplia prazo da ECF.



05/05/2016




(RFB) A data-limite de entrega da ECF passa a ser o último dia útil do mês de julho

A Instrução Normativa RFB n° 1633, publicada ontem (4/5) no Diário Oficial da União, amplia o prazo de ajuste dos lançamentos efetuados na contabilidade societária para a contabilidade fiscal, de forma a atender pleito de entidades representativas de contribuintes sem, no entanto, prejudicar o adequado controle das informações por parte da RFB. Para tanto, altera a data-limite de entrega da ECF para o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Os contribuintes tinham um mês para efetuar todos os ajustes decorrentes da adoção das normas contábeis internacionais na escrituração contábil mas não aceitos pela lei tributária, já que a data-limite de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte. Entretanto, para alguns contribuintes, com um maior volume de informações a serem ajustadas, esse prazo poderia prejudicar a qualidade das informações prestadas na ECF.

Dessa forma, a IN publicada hoje altera a Instrução N° 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e estabelecia que a ECF deveria ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Logo, a data-limite de entrega da ECF passa a ser o último dia útil do mês de julho.



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