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Sancionada regulamentação de empresas juniores.



11/04/2016




Foi publicado na quinta-feira passada dia (7) no Diário Oficial da União a Lei 13.267/2016, que regulamenta a criação e a organização de empresas juniores e seu funcionamento em instituições de ensino superior.

Para ser considerada empresa júnior, a organização terá que ser uma associação civil gerida e integrada por estudantes matriculados em cursos de graduação com o objetivo de promover o desenvolvimento acadêmico e profissional dos alunos. O trabalho deve ser voluntário e com fins não lucrativos. Os estudantes ainda podem oferecer consultoria a pequenas e microempresas que não têm condições de contratar esses serviços.

A nova lei resulta do PLS 437/2012, apresentado pelo senador José Agripino (DEM-RN) e aprovado pelo Senado em 2014. Após ser submetido à Câmara dos Deputados, o projeto voltou a ser votado pelo senadores em março deste ano, para a análise de três emendas.

Ao sancionar a lei, a presidente Dilma Rousseff apresentou um veto ao § 1° do art. 3°, que facultava à empresa júnior a admissão de pessoa física ou de pessoa jurídica que deseje colaborar com a entidade, mediante deliberação de sua assembleia geral.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, comunicando as razões do veto, ela explica que "o dispositivo poderia desvirtuar o objetivo educacional da empresa júnior ao permitir a admissão de pessoas jurídicas em associação que deve ser constituída por estudantes matriculados em instituição de ensino superior".

A presidente também ressalta que o parágrafo poderia gerar incertezas quanto às relações financeiras do regime de colaboração aventado, podendo ocorrer eventual prestação de serviço por pessoa jurídica mascarada como ‘colaboração’, fomentando ilegalidades e burlando direitos trabalhistas e deveres tributários.”

O veto parcial agora será submetido ao Congresso Nacional.



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