Sancionada regulamentação de empresas juniores.
11/04/2016
Foi publicado na quinta-feira passada dia (7) no Diário Oficial da União a Lei 13.267/2016, que regulamenta a criação e a organização de empresas juniores e seu funcionamento em instituições de ensino superior.
Para ser considerada empresa júnior, a organização terá que ser uma associação civil gerida e integrada por estudantes matriculados em cursos de graduação com o objetivo de promover o desenvolvimento acadêmico e profissional dos alunos. O trabalho deve ser voluntário e com fins não lucrativos. Os estudantes ainda podem oferecer consultoria a pequenas e microempresas que não têm condições de contratar esses serviços.
A nova lei resulta do PLS 437/2012, apresentado pelo senador José Agripino (DEM-RN) e aprovado pelo Senado em 2014. Após ser submetido à Câmara dos Deputados, o projeto voltou a ser votado pelo senadores em março deste ano, para a análise de três emendas.
Ao sancionar a lei, a presidente Dilma Rousseff apresentou um veto ao § 1° do art. 3°, que facultava à empresa júnior a admissão de pessoa fÃsica ou de pessoa jurÃdica que deseje colaborar com a entidade, mediante deliberação de sua assembleia geral.
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, comunicando as razões do veto, ela explica que "o dispositivo poderia desvirtuar o objetivo educacional da empresa júnior ao permitir a admissão de pessoas jurÃdicas em associação que deve ser constituÃda por estudantes matriculados em instituição de ensino superior".
A presidente também ressalta que o parágrafo poderia gerar incertezas quanto à s relações financeiras do regime de colaboração aventado, podendo ocorrer eventual prestação de serviço por pessoa jurÃdica mascarada como ‘colaboração’, fomentando ilegalidades e burlando direitos trabalhistas e deveres tributários.”
O veto parcial agora será submetido ao Congresso Nacional.