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Sefaz prorroga prazo para recolhimento da Tacin para 29 de abril.



05/04/2016




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) prorrogou para 29 de abril o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin) referente a 2016. A prorrogação consta na Portaria nº 50/2016/Sefaz, que foi publicada no Diário Oficial do dia 23 de março.

O contribuinte deve recolher a TACIN até a data do vencimento por acesso ao Conta Corrente, independentemente do status "suspenso". Vale ressaltar que após o vencimento será cobrada correção monetária calculada pelo Ãndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), juros de 1% ao mês e multa de mora de 0,333% ao dia, podendo chegar até a 20% após 60 dias de atraso.

A Tacin é paga por todos os contribuintes do comércio, indústria e prestadores de serviços do Estado localizados nos 18 municípios mato-grossenses que contam com unidades do Corpo de Bombeiros.

O valor arrecadado é revertido integralmente para o reaparelhamento da corporação. O valor a ser pago por cada contribuinte é definido por critérios como atividade desenvolvida, tamanho da empresa e taxa de risco que oferece.
 
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Enviada por: Camila Cecílio - Assessoria Sefaz-MT em 04/04/2016 11:36:05
E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br



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