18/12/2015
As folhas de pagamento do mês de dezembro e do décimo terceiro estarão disponÃveis a partir do dia 21 de dezembro de 2015. O pagamento dos respectivos DAE deverá ser efetuado até 07/01/2016.
Fique atento aos seguintes avisos e às datas importantes do eSocial - Simples Doméstico.
Importante: Caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. A simples reemissão do DAE não corrige o problema. Para situações especificas consulte os avisos e o caderno de Perguntas e Respostas.
Essa parcela deveria ter sido paga até o dia 30/11 ao trabalhador e sobre ela incide o FGTS, que deve constar no DAE da competência novembro com vencimento no dia 07/12/15.
Essa parcela deve ser paga ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ela incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.
Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
Atenção! Para os desligamentos ocorridos antes da disponibilização desta funcionalidade no eSocial, o empregador deverá seguir os passos da Nota Explicativa sobre o Desligamento.
Quando for necessário gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF), ela estará disponÃvel na página inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br) clicando em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br. Caso o motivo de desligamento não exija o recolhimento rescisório (GRRF), o DAE gerado pelo eSocial será utilizado para o recolhimento tanto do FGTS como os demais tributos.
Os afastamentos associados à s férias já podem ser registrados no eSocial. Quanto aos cálculos, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponÃvel, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.
Atenção com a forma como o IRRF é apresentado no eSocial
O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode aparecer em meses distintos na folha de pagamento e no DAE por força da legislação.
Independentemente do mês de retenção, o IRRF só constará do DAE do mês do pagamento do salário ao trabalhador. Por exemplo, caso o pagamento do salário de novembro ocorra em dezembro, o IRRF aparecerá no DAE de dezembro, cujo vencimento se dará em janeiro seguinte.
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.
Fique atento a essas datas e aos feriados locais! As notÃcias e orientações serão constantemente postadas no sitio: