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Receita Federal edita novas regras para a DCTF.



15/12/2015




O objetivo da nova IN é consolidar regras de apresentação da DCTF e facilitar a compreensão da norma

A Instrução Normativa RFB n° 1.599/2015, publicada ontem, 14/12, repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB n° 1.110/2010, e traz diversas inovações.

Foram incluídos na lista de pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DCTF Mensal as entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os fundos especiais dos entes federativos dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia e as Sociedades em Conta de Participação (SCP) na condição de estabelecimento matriz, bem como os optantes do Simples Nacional que estão sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Além disso, a empresa cuja DCTF retificadora não for homologada passa a poder apresentar impugnação.



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